Decreto nº 1.500/2022
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.500 - S, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-GQ4T0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
VITOR AMORIM DE ANGELO
Secretário de Estado da Educação
MARIO STELLA CASSA LOUZADA
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
FABRICIO NORONHA FERNANDES
Secretário de Estado da Cultura
JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 22/08/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.