Decreto nº 1.501/2005
Altera Decreto nº 1.094-R/2002.
DECRETO Nº 1.501- R, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O disposto no inciso I do
Art. 2º do Decreto nº 1.094 -R, de 07 de novembro de 2002 não se aplica aos Médicos Legistas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 20 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/06/2005)Parte superior do formulário
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1094/2002 de //