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Decreto nº 1.504/2005

Cria Unidades Organizacionais e transforma cargos de provimento em comissão no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – ES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.504- R, DE 1º DE JULHO DE 2005.

Cria Unidades Organizacionais e transforma cargos de provimento em comissão no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementarº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - ES, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Coordenação de Engenharia de Trânsito;

II - a Coordenação de Engenharia e Obras Civis;

III - a Coordenação de Informática.

Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - ES, passa a ser a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) A posição do Diretor Geral;

b) O Conselho de Administração;

c) A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.

II - Nível de Assessoramento:

a) O Gabinete do Diretor Geral;

b) A Assessoria Especial;

c) A Assessoria Jurídica;

1) A Subassessoria Jurídica de Transito;

2) A Subassessoria Jurídica do Contencioso Administrativo;

d) A Corregedoria de Processo Administrativo Disciplinar;

e) A Assessoria Especial de Apoio as CIRETRAN`S.

III - Nível de Gerencia:

a) Diretor Adjunto

IV - Nível de Execução Programática:

a) A Gerencia Administrativa e Financeira:

1) Subgerência de Tesouraria e Contabilidade;

2) Subgerência de Gestão de Contratos;

3) Coordenação de Custos e Receita;

4) Coordenação de Tecnologia da Informação;

5) Coordenação de Compras;

b) Gerencia Operacional:

1) Subgerência de Habilitação:

1.1) Coordenação de Prova de Legislação de Transito - PROLET;

1. 2) Coordenação do Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH;

1.3) Coordenação de Exame Médico e Psicotécnico - CEMP;

1.4) Coordenação dos Centros de Formação de Condutores - CFC;

1.5) Coordenação de Suporte ao Usuário de Habilitação;

1.6) Coordenação de Prova Prática de Trânsito - PROTRAN

2) Sub-gerência de Veículos:

2. 1) Coordenação do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM;

2. 2) Coordenação dos Despachantes de Veículos - CDV.

2.3) Coordenação de Transporte Escolar. CTE

c) Gerencia Técnica:

1) Subgerência de Serviços Gerais

2) Coordenação de Engenharia de Trânsito (CET)

3) Coordenação de Engenharia e Obras Civis (CEOC)

4) Coordenação de Informática (CINF)

d) Gerencia de Recursos Humanos e Qualidade:

1) Coordenação de Desenvolvi mento de Pessoas;

2) Coordenação de Qualidade;

3) Coordenação de Pessoal.

e) Gerencia de Educação de Transito e Estatística.

1) Coordenação de Produção Pedagógica.

2) Coordenação de Promoções de Campanhas Educativas e Projetos Especiais.

3) Coordenação de Estatística de Transito.

V - Nível de Atuação Regional:

a) Circunscrições Regionais de Transito - CIRETRAN`s;

b) Postos de Atendimento de Veículos - PAV`s.

Art. 3º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN - ES é a constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.

Art. 4º À Coordenação de Engenharia de Trânsito compete a implementação da sinalização de trânsito; a autorização para execução de obras em vias públicas; a manutenção da segurança do trânsito; a adoção de medidas preventivas contra acidentes de transito; a elaboração de planilhas e projetos de sinalização de trânsito; a fiscalização e acompanhamento dos convênios celebrados com prefeituras municipais; outras atividades correlatas.

Art. 5º À Coordenação de Engenharia e obras Civis compete a implementação da fiscalização e acompanhamento das construções, reformas e manutenções prediais;

a elaboração de planilhas e projetos de engenharia e obras civis e demais projetos que se façam necessários a perfeita execução e/ou manutenção predial; a adoção de medidas preventivas, corretivas e evolutivas para a elétrica, telecomunicação (telefonia, voz, dados, al arme, CFTV, antena e sonorização); outras atividades correlatas.

Art. 6º À Coordenação de Informática compete a implementação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (TIC) envolvendo: Suporte Básico a Usuários da Rede pessoal mente ou remotamente; Administração da rede; Configuração de Senhas de Acesso; Definição e implantação da política de acesso à rede em conjunto com o cliente; Levantamento e Projeção das Necessidades da Rede; Manutenção corretiva de problemas físicos da rede; Instalação e Configuração das estações em rede; Instalação e Configuração de Hardware e Softwares nos Servidores de Produção; Realização e controle das salvas (backups) e recuperação de arquivos; Customização e Padronização das Estações de Trabalho da Empresa; Otimização dos recursos dos Servidores e das Estações; Consultoria em novos investimentos de informática (Hardware/Software); Indicação e Instalação de Software Antivírus com atualizações periódicas; a execução da função de elo de Ligação com as empresas de Hardware nas Soluções dos Problemas apresentados nos equipamentos; a avaliação e o controle da criação de perfil de acesso aos sistemas de informações; a identificação de novas soluções de segurança da informação; Dar suporte à operação do ambiente de rede, Prestar orientação e esclarecimentos aos usuários, na utilização do microcomputador, programas aplicativos e redes locais; outras atividades correlatas.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Transito - DETRAN/ES e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra o presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, ao 1 ª dia do mês de julho de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/07/2005)

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.