Decreto nº 1.505/2005
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia no Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.505-R, DE 1º DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia no Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - FAPES, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo I, que integra o presente decreto.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, para a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - FAPES, os cargos de provimento em comissão, e seus respectivos ocupantes, constantes do anexo II, que integra o presente decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, ao 1º dia de julho de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/07/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.