Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.505/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da EEEB-D - Área III, em São José do Calçado, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de São José do Calçado /ES.

DECRETO Nº 1.505 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da EEEB-D - Área III, em São José do Calçado, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de São José do Calçado /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-N8TDV4, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua Francisca Teixeira, no bairro Centro, São José do Calçado/ES, referenciada na planta nº A-094-000-99-1-XX-0023 e no Descritivo Técnico nº A-094-000-99-1-MD-0007; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição de desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição da servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/08/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - EEEB-D - Área III - Planta: A-094-000-99-1-XX-0023

Descritivo Técnico: nº A-094-000-99-1-MD-0007

PROPRIETÁRIO: Sr. º HASSAN REZENDE SPADAROTT BULLUSE ou "a quem de direito".

Servidão: Formada por uma figura geométrica irregular, com os 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 53,30 (Cinquenta e três inteiros e trinta centésimos) metros lineares, com uma área total de 175,41 (Cento e setenta e cinco inteiros e quarenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras de mesmo proprietário HASSAN REZENDE SPADAROTT BULLUSE e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices T a U, medindo 13,10 (Treze inteiros e dez centésimos) metros lineares, divisando com o CÓRREGO DA AREIA.

SUL - Caracterizado pelos vértices V a W, medindo 13,10 (Treze inteiros e dez centésimos) metros lineares, divisando com a RUA FRANCISCA TEIXEIRA.

LESTE - Caracterizado pelos vértices U a V, medindo 14,50 (Quatorze inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares

OESTE - Caracterizado pelos vértices W a T, medindo 12,60 (Doze inteiros e sessenta centésimos) metros lineares, divisando com o BECO de propriedade do MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.