Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.506/2005

Inclui inciso ao art. 6º do Decreto 1381-R, de 06 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 2004.

DECRETO Nº 1.506- R, DE 01 DE JULHO DE 2005.

Inclui inciso ao art. 6º do Decreto 1381 -R, de 06 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º da Lei Federal Nº 6.368 , de 21 de outubro de 1976 e 2º, I, da Lei Complementar Nº 233 , de 12 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no art. 6º do Decreto nº 1381 -R, de 06 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 2004, o inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

XV - Representante da Universidade Federal do Espírito Santo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 01 dias de julho de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/07/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1381/2004 de 06/10/2004