Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.506/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da EEEB-B - Área II e servidão administrativa ao acesso à EEEB-B - Área II A, em São José do Calçado, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de São José do Calçado /ES.

DECRETO Nº 1.506 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da EEEB-B - Área II e servidão administrativa ao acesso à EEEB-B - Área II A, em São José do Calçado, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de São José do Calçado /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-S9ZZPR, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, áreas de terra situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua Projetada, no bairro Centro, São José do Calçado/ES, referenciada na planta nº A-094-000-99-1-XX-0021 e no Descritivo Técnico nº A-094-000-99-1-MD-0006; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação e constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação e constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/08/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área: EEEB-B - Área II

Planta: A-094-000-99-1-XX-0021

Descritivo Técnico: nº A-094-000-99-1-MD-0006PROPRIETÁRIO: Sr. ALCIONE BONZE CRAVINHO e ou "a quem de direito".

Desapropriação Área II: Formada por uma figura geométrica irregular, com os 06 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 66,06 (Sessenta e seis inteiros e seis centésimos) metros lineares, com uma área total de 230,28 (Duzentos e trinta inteiros e vinte e oito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE e a OESTE com as terras do mesmo proprietário ALCIONE BONZE CRAVINHO e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices O a P, medindo 23,00 (Vinte e três inteiros) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices Q a R, medindo 23,06 (Vinte e três inteiros e seis centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA e ou "a quem de direito".

LESTE - Caracterizado pelos vértices P a Q, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José João Domingues e ou "a quem de direito".

OESTE - Caracterizado pelos vértices R a O, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares.

II - ÁREA DE SERVIDÃO:

II.1) Área: Área II A

Planta: A-094-000-99-1-XX-0021

Descritivo Técnico: nº A-094-000-99-1-MD-0006

PROPRIETÁRIO: Sr. ALCIONE BONZE CRAVINHO e ou "a quem de direito".

Servidão Área II A: Formada por uma figura geométrica irregular, com os 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 83,06 (Oitenta e três inteiros e três centésimos) metros lineares, com uma área total de 150,12 (Cento e cinquenta inteiros e doze centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE e a LESTE com as terras do mesmo proprietário ALCIONE BONZE CRAVINHO e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices M a N, medindo 37,62 (Trinta e sete inteiros e sessenta e dois centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices R a S, medindo 37,44 (Trinta e sete inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º Luciano Batista de Oliveira.

LESTE - Caracterizado pelos vértices N a R, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices S a M, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a Rua Projetada.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.