Decreto nº 1.507/2005
Altera Decreto nº 3802-N, de 29 de dezembro de 1994, que institui a Área de Proteção Ambiental de Praia Mole.
DECRETO Nº 1.507- R, DE 01 DE JULHO DE 2005.
Altera Decreto nº 3802 -N, de 29 de dezembro de 1994, que institui a Área de Proteção Ambiental de Praia Mole.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 30680670, DECRETA:,
Art. 1º Fica excluída da Comissão de Gerenciamento da Área de Proteção Ambiental de Praia Mole, a Fundação Boticário, conforme previsto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 3802 -N de 29 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 01 dias de julho de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/07/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3802/1994 de //