Decreto nº 1.507/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto T 25, Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
DECRETO Nº 1.507 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto T 25, Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-RGB7F3, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, localizada na CHÁCARA 09 do LOTE 02, com acesso pela Avenida Seringal, no Bairro Ulisses Guimarães, no Município de Vila Velha - ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0048 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0065; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/08/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - EEEB - T 25 - Planta: E-050-001-99-1-XX-0048
Descritivo Técnico: E-050-001-99-1-MD-0065
PROPRIETÁRIO: Maria Luiza Tibério e Regina Cecília Tibério e ou "a quem de direito".
Desapropriação: formada por uma figura geométrica regular, com 05 (Cinco) lados, perfazendo um perímetro de 60,25 (Sessenta inteiros e vinte e cinco centésimos) metros lineares, com uma área total de 250,00 (Duzentos e cinquenta inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a SUL com as terras remanescentes de Maria Luiza Tibério e Regina Cecília Tibério e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 16,53 (Dezesseis inteiros e cinquenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a AVENIDA SERINGAL e RUA C.
SUL - Caracterizado pelos vértices AB a AF, medindo 12,50 (Doze inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 13,87 (Treze inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 8,29 (Oito inteiros e vinte e nove centésimos) metros lineares, divisando com RUA "C".
OESTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 9,06 (Nove inteiros e seis centésimos) metros lineares, divisando com a AVENIDA SERINGAL.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1314/2023 de 30/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.