Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.508/2005

Altera Decreto 1173 - R, de 27/06/2003 - Fica excluído da Superintendência Regional de Educação - SRE de Cariacica o Município de Santa Maria de Jetibá e incluído na SRE de Afonso Cláudio.

DECRETO Nº 1.508- R, DE 07 DE JULHO DE 2005.

Altera Decreto 1173 - R, de 27/06/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído da Superintendência Regional de Educação - SRE de Cariacica, constante do Anexo V do Decreto nº 1173 -R, de 27/06/03, publicado no Diário Oficial de 30/06/03, o Município de Santa Maria de Jetibá e incluído na SRE de Afonso Cláudio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias de julho de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

WELINGTON COIMBRA

Secretário de Estado da Educação

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/07/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3436/2013 de 20/11/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1173/2003 de //