Decreto nº 1.509/2005
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes – SEDIT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.509- R, DE 08 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes - SEDIT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes - SEDIT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial nível IV, ref. QCE - 03, transformado nos termos do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 dias de julho de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
RICARDO OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/07/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.