Decreto nº 1.510/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto T 14, Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
DECRETO Nº 1.510 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto T 14, Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo E-DOCS 2022-0T80X0, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, localizada no LOTE 17 da QUADRA 18, com acesso pela Rua Corveta, no Bairro São Conrado, no Município de Vila Velha-ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0038 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0055; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/08/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - EEEB - T 14 - Planta: E-050-001-99-1-XX-0038
Descritivo Técnico: E-050-001-99-1-MD-0055
PROPRIETÁRIO: Constancio Martins Moraes Neves e ou "a quem de direito".
Desapropriação: formada por uma figura geométrica regular, com 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 74,00 (Setenta e quatro inteiros) metros lineares, com uma área total de 300,00 (Trezentos inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.
NORTE - Caracterizado pelos vértices AB a AE, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 16 da Quadra 18.
SUL - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 18 da Quadra 18.
LESTE - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com a rua Corveta.
OESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 13 da Quadra 18.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.