Decreto nº 1.514/2005
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DECRETO Nº 1.514-R, DE 19 DE JULHO DE 2005.
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GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na Lei nº 6.061 , de 28/12/99, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo;
Considerando o disposto na Lei nº 7.248 , de 15/07/2002;
Considerando a decisão do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória - COTAR, reunido no dia 19/07/2005, conforme Resolução nº 004/2005, DECRETA:
Art. 1º A TARIFA INTEGRAL dos Serviços de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória tem seu valor fixado em R$ 1,90 (hum real e noventa centavos) e a TARIFA COM DESCONTO em R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos), conforme anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 20 de julho de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 de julho de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/07/2005)
(Revogado pelo Decreto nº 1522 -R/2005)
RESOLUÇÃO DO COTAR Nº 004/2005.
O Conselho Tarifário da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061 , de 28/12/99,
CONSIDERANDO:
O reajuste dos valores dos salários e de benefícios e a contratação de 648 novos trabalhadores em função do dissídio coletivo dos rodoviários, comparados em reais na data dos estudos tarifários de 17/01/2005 a 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, conforme processo CETURB-GV nº 758/05, e recomendar a adoção da TARIFA INTEGRAL de R$ 1,90 (hum real e noventa centavos) e da TARIFA COM DESCONTO de R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos), no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela CETURB-GV.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de julho de 2005.
Vitória, 19 de julho de 2005.
EDUARDO LOUREIRO CALHAU
PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1522/2005 de 24/07/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.