Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.515/2005

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.515- R, DE 19 DE JULHO DE 2005.

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GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei nº 6.061 , de 28/12/99, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo;

Considerando o disposto na Lei nº 7.248 , de 15/07/2002;

Considerando a decisão do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória - COTAR, reunido no dia 19/7/2005, conforme Resolução nº 005/2005, DECRETA:

Art. 1º A tarifa do Serviço de Transporte Seletivo tem o seu valor fixado em R$ 3,00 (três reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 20 de julho de 2005.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 de julho de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/07/2005)

(Revogado pelo Decreto nº 1522 -R/2005)

RESOLUÇÃO DO COTAR Nº 005/2005.

O Conselho Tarifário da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061 , de 28/12/1999, regulamentada pelo Decreto nº 002 -R, de 07/02/2000,

CONSIDERANDO:

1. A regulamentação do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória através do Decreto nº 4.528 -N, de 09/11/99, que fixou, entre outras disposições, os limites dos valores tarifários a serem praticados neste serviço, cujos patamares foram definidos entre 60% e 100% acima dos valores da maior tarifa do Serviço Convencional Regular;

2 . O disposto na Lei nº 7.248 , de 15/07/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a adoção da tarifa de R$ 3,00 (três reais), a ser praticada em todas as linhas do Serviço Seletivo Intermunicipal de Transporte de Passageiros, para veículos de pequena capacidade, do tipo micro-ônibus, na Região Metropolitana da Grande Vitória.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 20 de julho de 2005.

Vitória, 19 de julho de 2005.

EDUARDO LOUREIRO CALHAU

PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1522/2005 de 24/07/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.