Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.519/2005

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, DECRETA:

DECRETO Nº 1.519- R, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 968, 969 e 970 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

Parágrafo único. As obrigações dispensadas pelos artigos citados no caput voltam a ser exigidas, na forma estabelecida pelo RICMS/ES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias de julho de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/07/2005)

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2005 de //