Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.520/2005

Regulamenta a Lei Complementar nº. 320 de 06 de maio de 2005, definindo as competências da Assessoria Especial, Unidade Administrativa, integrante da estrutura organizacional básica da Superintendência dos projetos de Polarização Industrial – SUPPIN.

DECRETO Nº 1.520- R, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Regulamenta a Lei Complementar nº 320 de 06 de maio de 2005, definindo as competências da Assessoria Especial, Unidade Administrativa, integrante da estrutura organizacional básica da Superintendência dos projetos de Polarização Industrial - SUPPIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Assessoria Especial tem por finalidade prestar serviços de assessoramento nas áreas jurídica, administrativa de projetos especiais, de contabilidade e de comunicação, visando dar suporte necessário ao desenvolvimento e execução de projetos, bem como à realização das atividades e ações constantes de suas atribuições legais, competindo-lhe especificamente:

I - Na Área Administrativa de Projetos Especiais:

a) Analisar a situação da Autarquia, apresentando propostas que visem reduzir conflitos e melhorar a produtividade dos setores, possibilitando maior agilidade aos programas e projetos especiais da SUPPIN;

b) Elaborar estudos, visando ampliar a área de atuação da SUPPIN junto aos municípios deste Estado;

c) Elaborar projetos que visem o apoio e fomento ao desenvolvimento da atividade empresarial em nosso Estado;

d) Concluir os projetos em fase de elaboração e, acompanhar e adequar os projetos em fase de análise pelos parceiros envolvidos;

e) Promover articulação junto aos órgãos do Governo do Estado, visando aprovação e apoio aos programas e projetos especiais integrantes do planejamento estratégico da SUPPIN;

f) Promover articulação junto aos prefeitos, deputados estaduais e federais, visando apoio e parceria na implantação de programas e projetos voltados para a interiorização do processo de industrialização e desenvolvimento sustentável;

g) Elaborar estudos e propor ações necessárias ao desenvolvimento e implantação do programa de apoio às Incubadoras Empresariais e Condomínios Empresariais, junto ao Governo do Estado e Municípios, buscando propostas e soluções que melhorem a eficácia do programa;

h) Participar de reuniões técnicas, encontros palestras, seminários, congressos e outros eventos destinados a promover, divulgar, debater e /ou buscar soluções conjuntas através do relato de experiências, que forneçam subsídios e informações necessárias à melhoria dos resultados dos programas da SUPPIN;

i) Colaborar com o Superintendente na formulação dos programas de trabalho da SUPPIN;

j) Acompanhar, juntamente com a Coordenação Administrativa e Financeira, a execução orçamentária da SUPPIN;

k) Acompanhar, por solicitação do Superintendente, os serviços de auditoria, com objetivo de verificar o cumpri mento das normas administrativas e financeiras estabelecidas;

l) Verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados com a Autarquia;

m) Emitir parecer nos processos relacionados a direitos e vantagens, regime disciplinar dos servidores, atos de provimento e vacância de cargos, bem como de movimentação interna de pessoal;

n) Promover estudos, junto a coordenação Administrativa e Financeira relativos a programa de treinamento e capacitação dos servidores;

o) Elaborar projetos de captação de recursos;

p) Desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

II - Na Área jurídica:

a) Assessorar o Superintendente na interpretação e encaminhamento de solução das questões jurídico-administrativas emitindo pareceres;

b) Estudar e sugerir ao Superintendente e demais Chefias, medidas de sua competência reclamadas pelo interesse público e, necessárias ao perfeito desempenho de suas atribuições;

c) Defender os interesses da Autarquia em juízo ou fora dele;

d) Elaborar e controlar a emissão de atos administrativos, como ordens de serviço, convênios, contratos, termos aditivos, termos de encerramento e outros;

e) Analisar e elaborar parecer sobre capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira das empresas a serem contratadas;

f) Coligir elementos de fato a de direito para o preparo, em regime de urgência, de informações em mandado de segurança em que a autoridade coatora seja o Superintendente;

g) Opinar nos processos que impliquem interpretação legal;

h) Manter atualizado os andamentos processuais das Comarcas onde a SUPPIN é autora ou ré;

i) Promover ampla negociação com empresários e outras pessoas físicas ou jurídicas, em situação de inadimplência com a Autarquia, esgotando todas as possibilidades de acordo na esfera administrativa, e em caso negativo, efetuar encaminhamento ao Superintendente para autorização da interpelação judicial competente;

j) Comparecer as audiências designadas pelo Juiz competente e proceder aos demais atos processuais,

k) Exercer outras atividades afins ou que lhe forem determinadas e necessárias ao cumpri mento de suas finalidades;

III - Na Área Contábil:

a) Promover a elaboração de planos de trabalho de seus departamentos observando as políticas e diretrizes fixadas;

b) Controlar a execução dos planos no âmbito de sua área recomendando as adequações ou as medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados, acompanhamento e atualização financeira dos processos comercializados pela Autarquia;

c) Executar e controlar as operações orçamentárias, contábeis e financeiras, devidamente autorizadas;

d) Efetuar a classificação e os registros contábeis relativos aos atos e fatos administrativos que envolvam aspectos orçamentários-financeiros e também os de responsabilidade pela guarda e movimentação de valores;

e) Manter registros analíticos de fatos que, por sua natureza, requeiram essas providências;

f) Efetuar sistematicamente, a análise das contas do ativo e passivo, providenciando, sempre que julgar conveniente, quando do encerramento do exercício, o levantamento de inventários apresentados pelos registros contábeis;

g) Elaborar e manter atualizado o programa de análise contábil;

h) Controlar a entrada e saída de recursos financeiros, elaborando, executando e controlando o cronograma de desembolso financeiro, e acompanhamento dos processos de Créditos Suplementares e Especiais;

i) Acompanhar e controlar os saldos bancários e as transferências bancárias;

j) Conferir os documentos, sob o aspecto legal e normativo, promovendo seu acerto, quando for o caso;

k) Manter estreito relacionamento com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, seguindo as normas e orientações técnicas relativas à execução de suas atividades;

l) Analisar e elaborar parecer sobre capacidade contábil, técnica e econômico-financeira das empresas a serem contratadas;

m) Análise e emissão de prestações de contas anual encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Auditoria Geral do Estado, bem como encaminhamento bimensal dos relatórios a AGE, conforme determinação do conselho de Administração da SUPPIN;

n) Assessorar o Superintendente em assuntos de sua área e outras atividades pertinentes à área de atuação do profissional de contabilidade;

o) Desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

IV - Na Área de Comunicação:

a) Colaborar com o Superintendente na formulação dos programas de trabalho da SUPPIN;

b) Divulgar os trabalhos da SUPPIN para sua promoção;

c) Acompanhar e elaborar materiais de divulgação, interno e externo;

d) Definir modelo e cronograma anual de informativo da SUPPIN;

e) Acompanhar e atualizar os informativos da SUPPIN;

f) Promover estudos, para colocar a SUPPIN em destaque nas matérias divulgadas na imprensa;

g) Desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 de julho de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/07/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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