Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.521/2005

Aprova o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.521- R, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Aprova o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 91, item III da Constituição Estadual, o

Art. 56 da Lei nº 3.044 /75, e tendo em vista as disposições constantes da Lei Complementar nº 321 , de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 688 -R, de 11 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/07/2005)

(Revogado pelo Decreto nº 1671 -R/2006)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 688/2001 de //