Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.522/2005

Revoga Decretos nº s 1514-R e 1515-R, de 19 de julho de 2005, publicados no Diário Oficial de 20 de julho de 2005.

DECRETO Nº 1.522- R, DE 24 DE JULHO DE 2005.

Revoga Decretos nº s 1514 -R e 1515 -R, de 19 de julho de 2005, publicados no Diário Oficial de 20 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e com base no inciso III do

Art. 91 da Constituição Estadual;

Considerando que no regime de governo democrático, calcado no art . 1º da Constituição da República Federativa do Brasil vigente, as decisões de governo precisam ter respaldo da sociedade;

Considerando que a base do referido regime é a soberania popular, sendo que o poder é exercido em nome do povo e para o povo;

Considerando que a fixação das novas tarifas dos Serviços de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Vitória provocou fortes reações da sociedade, em particular do movimento estudantil, repercutindo seriamente no cotidiano dos capixabas;

Considerando que é prerrogativa da Administração Pública a revisão dos próprios atos, na forma da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:,

Art. 1º Ficam revogados em todos os seus termos os Decreto nº s 1514 - R e 1515 -R, de 19 de julho de 2005, publicados no Diário Oficial de 20 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 24 dias de julho de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 25/07/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1514/2005 de 19/07/2005

Decreto nº 1515/2005 de 19/07/2005