Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.525/2005

Aprova as atribuições das unidades organizacionais que integram a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo – ASPE, criada pela Lei nº 7.860, de 24 de setembro de 2004.

DECRETO Nº 1.525- R, DE 08 DE AGOSTO DE 2005.

Aprova as atribuições das unidades organizacionais que integram a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, criada pela Lei nº 7.860 , de 24 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei 7860 /2004, e, ainda, o que consta do processo 30855420, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as atribuições das unidades organizacionais que integram a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo, criada pela Lei nº 7.860 , de 24 de setembro de 2004, constantes do anexo único que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 dias de agosto de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/08/2005)

ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

I - Compete ao Conselho Consultivo:

a. acompanhar a evolução dos padrões de serviços e custos, determinando análises e esclarecimentos nas situações de anormalidade;

b. opinar sobre o plano geral de metas para universalização dos serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas e sobre as políticas setoriais inerentes aos serviços regulados pela ASPE;

c. opinar sobre o programa de atividades da ASPE para cada exercício, orientando as gestões técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;

d. examinar críticas, denúncias e sugestões feitas pelos usuários e, com base nas informações, fazer proposições à Diretoria; e aconselhar a Diretoria quanto às atividades de regulação, fiscalização e controle desenvolvidos pela ASPE;

f. tornar acessível ao público os seus atos normativos e decisões;

g. opinar quanto aos critérios para fixação, revisão, ajuste e homologação de tarifas de distribuição de gás.

II - Compete ao Diretor-Geral:

a. dirigir, supervisionar e orientar a ação executiva e das gestões administrativa, financeira e patrimonial da ASPE, buscando os melhores métodos que assegurem a eficácia, economicidade e efetividade da ação operacional da ASPE;

b. representar a ASPE em juízo ou fora dele e em suas relações com os demais órgãos do Estado;

c. celebrar contratos de concessão e permissão de serviços de distribuição de gás natural;

d. celebrar, mediante delegação dos poderes competentes, os contratos de concessão e permissão de serviços de energia;

e. homologar os contratos celebrados entre os concessionários, permissionários e autorizados;

f. representar a ASPE na celebração de contratos e convênios;

g. delegar atribuições ao Diretor Técnico e ao Diretor Administrativo e Financeiro.

III - Compete ao Gabinete do Diretor:

a. prestar assistência técnico-administrativa, de representação e de relações públicas ao Diretor Geral;

b. examinar e despachar o expediente do Diretor Geral;

c. assistir o Diretor Geral nas atividades relacionadas com audiências e representações e em outros assuntos relacionados à ASPE;

d. fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

e. decidir sobre os pedidos de certidão e de "vistas" de processos;

f. determinar o arquivamento de processos;

g. participar e acompanhar o planejamento orçamentário da ASPE;

h. exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral.

IV - À Ouvidoria compete:

a. receber, analisar e dar encaminhamento às reclamações e/ou sugestões de consumi dores, concessionários, permissionários e autorizados;

b. verificar possíveis soluções para as reclamações efetuadas;

c. buscar soluções gerenciais para situações de conflito entre as concessionárias e os consumidores;

d. analisar as sugestões recebidas;

e. manter registro de todas as reclamações e sugestões recebidas;

f. encaminhar ao Diretor Geral, as soluções propostas para as reclamações e as sugestões passíveis de serem implementadas;

g. dar retorno a todas reclamações ou sugestões recebidas.

V - Compete ao Diretor Técnico:

a. colaborar com o Diretor-Geral;

b. responder pelo expediente da ASPE nas ausências e impedimentos do Diretor Geral;

c. dirigir, orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas das gerências de energia elétrica e de gás natural;

d. aplicar as sanções aos titulares de concessões, permissões e autorizações para serviços de energia;

e. exercer as atividades e competências que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.

VI - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

a. colaborar com o Diretor-Geral;

b. dirigir, orientar e acompanhar o andamento das atividades da gerência administrativa e financeira;

c. exercer as atividades e competências que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.

VII - À Gerência de Energia Elétrica compete:

a. definir as exigências técnicas para a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica resultantes de convênios, fiscalizando o seu cumprimento;

b. elaborar os instrumentos necessários para os procedimentos licitatórios pertinentes à outorga de concessões e permissões de serviços públicos de energia elétrica ou de uso de bem público para fins de geração e distribuição de energia elétrica;

c. analisar os pedidos de autorização para os serviços de energia elétrica ou o uso de bem público para a geração de energia;

d. acompanhar a evolução dos custos e tarifas dos serviços de energia elétrica;

e. estabelecer e fiscalizar as exigências necessárias à atividade comercial e exploração dos serviços de energia elétrica;

f. definir, fiscalizar e acompanhar a regularidade, continuidade, segurança, qualidade do atendimento comercial e atualidade dos serviços de energia elétrica;

g. propor a realização de auditorias ou perícias nas questões de sua competência;

h. emitir manifestação nos laudos e pareceres dos peritos técnicos, encaminhando - os ao Diretor Técnico; instruir e oferecer relatório conclusivo ao Diretor Técnico, nos procedimentos administrativos que objetivem aplicação de sanções legais ou contratuais, na sua área de atuação;

i) contribuir nos procedimentos para a solução de conflitos envolvendo consumidores, concessionários, permissionários e autorizados, na sua área de atuação;

j. executar atividades designadas pelo Diretor Técnico;

k. executar outras atribuições cometidas pelo Regimento Interno.

VIII - À Gerência de Gás Natural compete:

a. definir as exigências técnicas para a exploração dos serviços e instalações de gás canalizado de sua competência, bem como resultantes de convênios, fiscalizando o seu cumprimento;

b. elaborar os instrumentos necessários para os procedimentos licitatórios pertinentes à outorga de concessões e permissões de serviços públicos de gás canalizado ou de uso de bem público para fins de distribuição de gás natural;

c. analisar os pedidos de autorização para os serviços de gás canalizado ou o uso de bem público para distribuição de gás natural;

d. acompanhar a evolução dos custos e tarifas dos serviços de gás canalizado;

e. estabelecer e fiscalizar as exigências necessárias à atividade comercial e exploração dos serviços de gás canalizado;

f. definir, fiscalizar e acompanhar a regularidade, continuidade, segurança, qualidade do atendimento comercial e atualidade dos serviços de gás canalizado;

g. propor a realização de auditorias ou perícias nas questões de sua competência;

h. emitir manifestação nos laudos e pareceres dos peritos técnicos, encaminhando-os ao Diretor Técnico; instruir e oferecer relatório conclusivo ao Diretor Técnico, nos procedimentos administrativos que objetivem aplicação de sanções legais ou contratuais, na sua área de atuação;

i) contribuir nos procedimentos para a solução de conflitos envolvendo consumidores, concessionários, permissionários e autorizados, na sua área de atuação;

j. executar atividades designadas pelo Diretor Técnico;

k. executar outras atribuições cometidas pelo Regimento Interno.

IX - À Gerência Administrativo-Financeiro compete:

a. efetuar administração de pessoal;

b. elaborar proposta orçamentária, executar e controlar o orçamento, emitindo os relatórios previstos na legislação vigente e os solicitados pelas autoridades competentes;

c. manter atualizados os controles dos contratos celebrados pela ASPE;

d. manter atualizados os controles de bens móveis e imóveis, de créditos e de valores da ASPE, bem como os adiantamentos por ela concedidos;

e. verificar o pleno atendimento das exigências legais e regulamentares, anteriormente ao empenhamento das despesas, emitindo empenhos e documentos correlatos;

f. proceder à elaboração e execução da programação financeira, com observância das normas atinentes à espécie, controlando a execução financeira da ASPE;

g. solicitar os recursos financeiros aos órgãos competentes;

h. atender às requisições de recursos financeiros, observadas as disposições pertinentes;

i) examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;

j. proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

k. emitir cheques, ordens de pagamento e transferência de fundos e de outros recursos financeiros utilizados e efetuar pagamentos;

L - arrecadar taxa de fiscalização e de prestação de serviços a terceiros;

m. proceder ao controle e à classificação da receita;

n. elaborar demonstrativos mensais de arrecadação;

o. examinar, classificar e registrar os documentos e lançamentos contábeis, elaborando demonstrativos contábeis de forma atualizada, conforme a legislação pertinente;

p. manter registros necessários à apuração de custos;

q. controlar e analisar os custos dos serviços, projetos e programas da ASPE e atender às solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;

r. emitir anualmente os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, compensação e suas variações;

s. proceder à administração de material, inclusive procedimentos de aquisição;

t. proceder à administração patrimonial, inclusive procedimentos de aquisição;

u. executar atividades designadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro;

v) executar outras atribuições cometidas pelo Regimento Interno.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7860/2004 de 24/09/2004