Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.528/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Reservatório de Água Tratada e One Way em Putiry, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Reis Magos Serra/ES.

DECRETO Nº 1.528 - S, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Reservatório de Água Tratada e One Way em Putiry, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Reis Magos Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-9FBCLG, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona rural, próximo a Igreja São Sebastião com acesso pela Estrada Vicinal no Distrito de Putiry, no município de Serra/ES, referenciada na planta nº A-035-000-00-5-XX-0098 e no Descritivo Técnico nº A-035-000-99-1-MD-0083; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/08/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área I - Reservatório de Água Tratada e One Way

Planta: A-035-000-00-5-XX-0098;

Descritivo Técnico: A-035-000-99-1-MD-0083

PROPRIETÁRIO: MITRA DIOCESANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação: formada por uma figura geométrica regular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 94,62 (Noventa e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) metros lineares, com uma área total de 448,56 (Quatrocentos e quarenta e oito inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao SUL, OESTE com as terras remanescentes de MITRA DIOCESANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices 4 a 1, medindo 34,57 (Trinta e quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra do Sr. Ivan Miranda e "ou a quem de direito".

SUL - Caracterizado pelos vértices 2 a 3, medindo 33,76 (Trinta e três inteiros e setenta e seis centésimos) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 2, medindo 13,29 (Treze inteiros e vinte e nove centésimos) metros lineares, divisando com a estrada vicinal.

OESTE - Caracterizado pelos vértices 3 a 4, medindo 13,00 (Treze inteiros) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.