Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.529/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de |Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada. (Tornado insubsistente pelo Decreto nº 1535-R/2005)

DECRETO Nº 1.529- R, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de |Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 dias de agosto de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2005)

(Torna insubsistente pelo Decreto nº 1535 -R/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1535/2005 de 01/09/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.