Decreto nº 1.534/2005
Altera o calendário de atividades do Ciclo 2005 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES”.
DECRETO Nº 1.534- R, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o calendário de atividades do Ciclo 2005 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a importância de possibilitar a participação de equipes de trabalho dos mais diversos segmentos do setor público estadual e municipal, ampliando a oportunidade de inclusão de projetos inovadores no atual ciclo do processo de reconhecimento que caracteriza o Prêmio INOVES, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de inscrição a que se refere o artigo 6º do Anexo do Decreto nº 1.498 -R, de 10 de j unho de 2005, para participação no Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" (Ciclo 2005) até 07/10/2005.
Art. 2º As etapas do Ciclo 2005 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Est ado do Espírito Santo INOVES" deverão desenvolver-se, conforme calendário de atividades estabelecido no Anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, ao 1º dia de setembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/09/2005)
ANEXO ÚNICO Calendário a que se refere o
Art. 2º Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Calendário a que se refere o
Art. 2º Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES".
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005