Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.534/2021

Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 115.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.534- S, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 115.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-5XWDG, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

JOSEANE DE FÁTIMA GERALDO ZOGHBI

Secretária de Estado de Economia e Planejamento - Respondendo

BRUNO PIRES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo

FABRICIO HÉRICK MACHADO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

CYNTIA FIGUEIRA GRILLO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/07/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.