Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Decreto nº 1.535/2005
Torna insubsistente o Decreto n.º 1529-R, de 30/08/2005, publicado no Diário Oficial de 31/08/2005.
DECRETO Nº 1.535- R, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual,
RESOLVE:
TORNAR INSUBSISTENTE o Decreto nº 1529 -R, de 30/08/2005, publicado no Diário Oficial de 31/08/2005.
Vitória, 01 de Setembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/09/2005)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1529/2005 de 30/08/2005