Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.535/2005

Torna insubsistente o Decreto n.º 1529-R, de 30/08/2005, publicado no Diário Oficial de 31/08/2005.

DECRETO Nº 1.535- R, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE o Decreto nº 1529 -R, de 30/08/2005, publicado no Diário Oficial de 31/08/2005.

Vitória, 01 de Setembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/09/2005)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1529/2005 de 30/08/2005