Decreto nº 1.536/2021
Abre à Secretaria Estado de Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.399.987,24 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.536- S, DE 23 DE JULHO DE 2021.
Abre à Secretaria Estado de Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.399.987,24 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-3FMRM, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.399.987,24 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais, vinte quatro centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0159 - Transferências Financeiras a Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
JOSEANE DE FÁTIMA GERALDO ZOGHBI
Secretária de Estado de Economia e Planejamento - Respondendo
BRUNO PIRES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo
MARCELLO PAIVA DE MELLO
Secretário de Estado de Justiça
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/07/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.