Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.538/2005

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DECRETO Nº 1.538- R, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a TARIFA PROMOCIONAL ÚNICA nos Serviços de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, Sistema TRANSCOL, no valor de R$ 1,00 (hum real) nos dias 7 e 8 de setembro de 2005.

Art. 2º O valor promocional será válido somente para pagamento em dinheiro, não sendo válido para pagamento por meio de vale-transporte ou passe escolar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 7 de setembro de 2005.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 6 dias de setembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.