Decreto nº 1.538/2005
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DECRETO Nº 1.538- R, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a TARIFA PROMOCIONAL ÚNICA nos Serviços de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, Sistema TRANSCOL, no valor de R$ 1,00 (hum real) nos dias 7 e 8 de setembro de 2005.
Art. 2º O valor promocional será válido somente para pagamento em dinheiro, não sendo válido para pagamento por meio de vale-transporte ou passe escolar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 7 de setembro de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 6 dias de setembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.