Decreto nº 1.540/2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.540- R, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e estende o prazo para utilização do DUA impresso em formulários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 8.º do Decreto nº 1.329 -R, de 12 de maio de 2004 e, ainda, o que consta dos processos 30689180 e 31181112, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 971, com a seguinte redação:
"Art. 971. O imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o art. 168, IX, b, e XX, a, apurado no mês de agosto de 2005, poderá ser recolhido até 15 de setembro de 2005." (NR)
Art. 2º Fica autorizada, até 31 de janeiro de 2006, a utilização do DUA impresso em formulários, para pagamento das taxas estaduais devidas em razão do exercício regular do poder de polícia, pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, pela Polícia Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 6 dias de setembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da FAzenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //