Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.541/2005

Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005.

DECRETO Nº 1.541- R, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.

Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar Nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como a Lei nº 7.840 , de 05 de agosto de 2004 e os Decretos nº 1436 -R, de 31 de janeiro de 2005, nº 1455 -R, de 03 de março de 2005, nº 1488 -R, de 11 de maio de 2005 e nº 1510 -R, de 12 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º A programação financeira e o limite para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005, com recursos de caixa do tesouro, é o estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2005.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 12 de setembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado do Espírito Santo

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/09/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.