Decreto nº 1.541/2005
Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005.
DECRETO Nº 1.541- R, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar Nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como a Lei nº 7.840 , de 05 de agosto de 2004 e os Decretos nº 1436 -R, de 31 de janeiro de 2005, nº 1455 -R, de 03 de março de 2005, nº 1488 -R, de 11 de maio de 2005 e nº 1510 -R, de 12 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º A programação financeira e o limite para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005, com recursos de caixa do tesouro, é o estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 12 de setembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado do Espírito Santo
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/09/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.