Decreto nº 1.543/2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.543- R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 967. Ficam os contribuintes do imposto obrigados a proceder ao recadastramento de suas inscrições estaduais.
...
§ 2º A FAC deverá ser preenchida em duas vias, que serão entregues juntamente com o certificado de regularidade profissional do contabilista, emitido pelo CRC a que este estiver vinculado.
...
§ 4º A exigência prevista neste artigo não se aplica aos produtores rurais e aos substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação.
§ 5º Revogado. " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 dias de setembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/09/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //