Decreto nº 1.543/2023
Altera o Decreto nº 235-S, de 14 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 1.543 - S, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo 2022-M9CLG, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022, que nomeou os membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
V - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Titular: [ ... ]
Suplente: Camilo Zupeli Santos
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 27/06/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 235/2022 de 14/02/2022