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Decreto nº 1.544/2005

Regula as relações institucionais e operacionais das atividades de Administração de Veículos entre os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 1.544- R, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de estabelecer novos procedimentos na área de administração de veículos, DECRETA:

Art. 1º As relações institucionais e operacionais das atividades de Administração de Veículos entre os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual são reguladas por este Decreto.

Art. 2º As atividades referidas no artigo 1º constituem o Sistema Estadual de Administração de Veículos, com a seguinte estrutura orgânica:

I - órgão gestor - de definição normativa, gerencial e explicitadora das políticas administrativas do Poder Executivo, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão e dos Recursos Humanos - SEGER;

II - órgãos setoriais - de atuação executiva composto pelos órgãos setoriais estruturados nas demais Secretarias de Estado, nas Autarquias e Fundações.

Parágrafo único. Haverá vinculação funcional entre o órgão gestor e os setoriais para observância das normas sobre veículos.

Art. 3º O Sistema Estadual de Administração de Veículos possui os seguintes objetivos:

I - unificar os mecanismos de registro e controle dos veículos da frota do Governo do Estado;

II - regular uniformemente a aquisição, registro, identificação, uso, localização, despesas, destinação, cessão, doação, alienação e baixa dos veículos, sob a autoridade funcional do órgão gestor e a execução descentralizada dos órgãos setoriais componentes do Sistema Estadual de Administração de Veículos.

Art. 4º O órgão gestor, no âmbito de sua competência e por meio de instrumentos normativos próprios, disciplinará o funcionamento do Sistema Estadual de Administração de Veículos.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, para fins de operacionalização adequada e efetivo cumprimento, as normas distinguirão dois níveis de aplicação, a saber:

a) normas gerais - de competência regulamentar plena do órgão gestor;

b) normas específicas - de competência dos órgãos setoriais, vinculados à observância das Normas Gerais, com aprovação do órgão gestor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº s, 579 -N de 29/11/74, 583 -N de 11/12/74, 629 -N de 07/03/75, 654 -N de 28/04/75, 664 -N de 19/06/75, 686 -N de 15/08/75, 883 -N de 02/09/76, 1.224 -N, de 28/10/78, 1.347 -N de 19/09/79, 1.458 -N de 30/09/80, 1.495 -N de 28/11/80, 1.497 -N de 04/12/80, 2.288 -E, de 10/12/81, 3.494 -E de 03/04/87, 2.451 -N de 04/06/87, 2.468 -N de 01/07/87, 2.541 -N de 21/10/87, 2.613 -N de 02/02/88, 2.661 -N 06/06/88, 2.831 -N de 06/06/89, 3.123 -N de 07/02/91, 3.990 -N de 31/05/96 e nas Portarias nº s. 69 -N de 10/07/87, 329 -P de 08/06/87, 85 -N de 31 /1091 e 04 -N, de 01/03/92.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias de setembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

NEIVADO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Secretário de Estado da Casa Civil

JOSÉ NIVALDO CAMPOS VIEIRA

Secretário de Estado da Casa Militar

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado de Justiça

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

RITA DE CASSIA PASTE CAMATA

Secretária de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes

RICARDO REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca

WELINGTON COIMBRA

Secretário de Estado da Educação

GUERINO LUIZ ZANON

Secretário de Estado de Esportes e Lazer

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

NEUSA MARIA MENDES

Secretária de Estado da Cultura

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

WILLIAM GALVÃO LOPES

Secretário de Estado de Projetos Especiais

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

VERA MARIA SIMONI NACIF

Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/09/2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3494/1987 de //

Portaria do Executivo nº 4/1992 de //

Portaria do Executivo nº 31/1991 de //

Portaria do Executivo nº 85/1991 de //

Portaria do Executivo nº 329/1987 de //

Portaria do Executivo nº 69/1997 de //

Decreto nº 3990/1996 de //

Decreto nº 3123/1991 de //

Decreto nº 2831/1989 de //

Decreto nº 2661/1988 de //

Decreto nº 2613/1988 de //

Decreto nº 2541/1987 de //

Decreto nº 2468/1987 de //

Decreto nº 2451/1987 de //

Decreto nº 579/1974 de //

Decreto nº 2288/1981 de //

Decreto nº 1497/1980 de //

Decreto nº 1495/1980 de //

Decreto nº 1458/1980 de //

Decreto nº 1347/1979 de //

Decreto nº 1224/1978 de //

Decreto nº 883/1976 de //

Decreto nº 686/1975 de //

Decreto nº 664/1975 de //

Decreto nº 654/1975 de //

Decreto nº 629/1975 de //

Decreto nº 583/1975 de //