Decreto nº 1.545/2005
Altera o Decreto Nº 1.282-R, de 12.02.2004, publicado em 13.02.2004, que dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 1.545- R, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o Decreto Nº 1.282 -R, de 12.02.2004, publicado em 13.02.2004, que dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 2º do Decreto Nº 1.282 -R, de 12 de fevereiro de 2004, publicado no D.O. de 13 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º No deslocamento para fora do Estado, sem utilização de veículo oficial, o servidor fará jus a uma complementação de diária correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, destinada a cobrir despesas com transporte urbano". (NR)
Art. 2º Incluir, no anexo único a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.282 -R, de 12-02-2004, publicado no D.O. de 13-02-2004, valores correspondentes às diárias devidas pelo deslocamento para cidades do interior, fora do Estado.
Anexo único
Art. 3º O artigo 4º do Decreto Nº 1.282 -R, de 12-02-2004, publicado no D.O. De 13-02-2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Quando convocado a assessorar ou representar o Vice-Governador, Secretários de Estado e titulares de cargos de hierarquia equivalente, em viagens a serviço fora do Estado, o servidor público de que trata o
Art. 1º, fará jus à diária no valor atribuído ao cargo do assessorado ou representado.
Parágrafo único. Quando convocado a assessorar ou representar o Governador, o servidor público fará jus à diária no valor atribuído a dos Secretários de Estado."(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 de setembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/09/2005)
Art. 1
Art. 2
Anexo único
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1282/2004 de 12/02/2004