Decreto nº 1.550/2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.550- R, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 04 de outubro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/10/2005)Parte superior do formulário
Parte i Parte superior do formulário nferior do formulário
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.550-R, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
"ANEXO VI-A
(A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC GNV
UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/M3)
PREÇO 2,4789 1,8960 2,2379 1,5994 1,4685 1,1390
"(NR)
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Art. 1
Art. 2
Parte i
Parte superior do formulário
ANEXO ÚNICO
Parte
Parte inferior do formulário
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //