Decreto nº 1.550/2021
Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.500.199,84 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.550- S, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.500.199,84 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-Z4HF2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.500.199,84 (sessenta milhões, quinhentos mil, cento e noventa e nove reais, oitenta e quatro centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0101 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
JOSEANE DE FÁTIMA GERALDO ZOGHBI
Secretária de Estado de Economia e Planejamento - Respondendo
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/07/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.