Decreto nº 1.557/2005
Delega competência ao Presidente Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.
DECRETO Nº 1.557- R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
Delega competência ao Presidente Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual;
Considerando que a Lei Complementar 282 , de 22 de Abril de 2004 que unificou o Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo e transferiu ao IPAJM a responsabilidade de Gestor Único por sua administração (arts. 1º e 2º da referida Lei), o fez em estrita observância da norma constitucional vigente;
Considerando que os procedimentos para concessão de benefícios previdenciárias aos segurados do Regime Próprio de Previdência são da competência do IPAJM (art. 12 e art. 77 da LC 282 /2004);
Considerando que entre o rol de segurados do Regime Próprio do Estado, estão incluídos os militares ativos, os da reserva remunerada e os reformados (art. 4º, inciso II da LC 282 /2004),
Considerando que o ato de transferência para a reserva remunerada e de reforma são procedimentos na qual os militares ativos são transferidos para a inatividade e passam receber os benefícios previdenciários através do IPAJM, DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Presidente Executivo do IPAJM o ato de transferência do policial ativo para a inatividade, em conseqüência de transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de entrada em vigência da Lei Complementar 282 , publicada em 26 de abril de 2004.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 dias de outubro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 21/10/2005)
(Publicado inicialmente no D.O.E. em 18/10/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.