Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.557/2005

Delega competência ao Presidente Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.

DECRETO Nº 1.557- R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Delega competência ao Presidente Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual;

Considerando que a Lei Complementar 282 , de 22 de Abril de 2004 que unificou o Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo e transferiu ao IPAJM a responsabilidade de Gestor Único por sua administração (arts. 1º e 2º da referida Lei), o fez em estrita observância da norma constitucional vigente;

Considerando que os procedimentos para concessão de benefícios previdenciárias aos segurados do Regime Próprio de Previdência são da competência do IPAJM (art. 12 e art. 77 da LC 282 /2004);

Considerando que entre o rol de segurados do Regime Próprio do Estado, estão incluídos os militares ativos, os da reserva remunerada e os reformados (art. 4º, inciso II da LC 282 /2004),

Considerando que o ato de transferência para a reserva remunerada e de reforma são procedimentos na qual os militares ativos são transferidos para a inatividade e passam receber os benefícios previdenciários através do IPAJM, DECRETA:

Art. 1º Fica delegado ao Presidente Executivo do IPAJM o ato de transferência do policial ativo para a inatividade, em conseqüência de transferência para a reserva remunerada ou reforma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de entrada em vigência da Lei Complementar 282 , publicada em 26 de abril de 2004.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 dias de outubro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 21/10/2005)

(Publicado inicialmente no D.O.E. em 18/10/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.