Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.558/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 1.558- R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Vi sando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de outubro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/10/2005)Parte superior do formulário

Parte i Parte superior do formulário Parte inferior do formulário nferior do formulário

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o Artigo 1º:

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial Nível IV QCE - 03 01 3.120,00 3.120,00

Assessor Jurídico QC-02 01 902,04 902,04

Total Geral 02 4.022,04

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Chefe de Núcleo de Informações Jurídicas QC-01 01 1.173,18 1.173,18

Secretário QC-04 01 533,14 533,14

Motorista de Gabinete QC-05 01 409,31 409,31

Agente de Serviço II QC-06 03 314,15 942,45

Assessor Técnico QC-02 01 902,04 902,04

Total Geral 07 3.960,12

Art. 1

Art. 2

Parte i

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o Artigo 1º:

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.