Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.561/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

DECRETO Nº 1.561- R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Vi sando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de outubro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/10/2005)Parte superior do formulário

Parte i Parte superior do formulário Parte inferior do formulário nferior do formulário

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Agente de Serviço I QCE - 05 02 409,31 818,62

Agente de Serviço II QCE - 06 01 314,15 314,15

Total Geral 03 1.132,77

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Supervisor II QCE - 04 02 533,15 1.066,30

Total Geral 02 1.066,30

Art. 1

Art. 2

Parte i

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.