Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.561/2022

Altera Decreto nº 1566-S, de 08 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 1.561 - S, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Altera Decreto nº 1566 -S, de 08 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-B4ZKZ, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1566 -S, de 08 de dezembro de 2020, que designou os membros para compor o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN, para o exercício do mandato no quadriênio compreendido entre o mês de dezembro de 2020 ao mês de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

V - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU

Titular: Frederico Aluísio Carvalho Soares.

Suplente: [ ... ]

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/09/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1566/2020 de //