Decreto nº 1.565/2005
Extingue o COPEM e a UEM, instituídas pelo Decreto 1.203-R, de 26 de agosto de 2003 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.565- R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Extingue o COPEM e a UEM, instituídas pelo Decreto 1.203 -R, de 26 de agosto de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos o Conselho de Orientação ao Programa Estadual de Microcrédito - COPEM e a Unidade Estadual de Microcrédito - UEM, componentes da estrutura do Programa Estadual de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO, cujas atribuições são transferidas para o Comitê Executivo do FUNDAPSOCIAL - COMEF, criado pelo artigo 3º da Lei nº 7.829 , de 09 de julho de 2004, e para sua Secretaria Executiva, respectivamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 25 dias de outubro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/10/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1839/2007 de 23/04/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1203/2003 de //