Decreto nº 1.569/2023
Altera o Decreto nº 1823-S, de 26 de agosto de 2013.
DECRETO Nº 1.569 - S, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 1823 -S, de 26 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2021-2SS52, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1823 -S, de 26 de agosto de 2013, que reconhece de caráter de utilidade pública empreendimento denominado Terminal Industrial IMETAME, bem como obras de infraestruturas necessárias a sua instalação, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o empreendimento denominado IMETAME LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 11.415.956/0001-70, bem como as obras de infraestrutura necessárias a sua instalação e operação no Município de Aracruz, na localidade de "Barra do Sahy", conforme disposto no
Art. 225,
§ 1º, III, da Constituição Federal de 1988, no
Art. 8º da Lei nº 12.651 / 2012, nos artigos 3º, VII, "b", e 14 da Lei nº 11.428 /2006, no
Art. 14,
§ 1º, da Lei Estadual nº 5.361 /1996, e no
Art. 2º, I, "b", da Resolução CONAMA nº 369/2006,
considerando sua importância e contribuição para o desenvolvimento de infraestrutura voltada ao transporte marítimo, especialmente, para atender à indústria do petróleo, e para o desenvolvimento dos serviços pertinentes à área de energia, com área de (a) 255.301m² (Matrícula 19.361), de (b), com área de 232.626m² (Matrícula 21.775), (c) área total de 20.000m² (Matrícula 17.618) e (d), com área de 100.000m² (Matrícula 18.108)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/06/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1823/2013 de //