Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.572/2023

Altera o anexo único do Decreto 1123-S, de 07 de junho de 2021.

DECRETO Nº 1.572 - S, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Altera o anexo único do Decreto 1123 -S, de 07 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conferidas através do art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o disposto no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, tendo em vista, ainda, o art. 120 e seus parágrafos do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-FLM0TB, DECRETA:

Art. 1º O anexo único do Decreto nº 1123 -S, de 07 de junho de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua "M", no Bairro Porto de Cariacica, no município de Cariacica - ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0113 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0285; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área EEEB Nº 5 - B - Planta: E-045-000-99-1-XX-0113;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0285

PROPRIETÁRIO: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação - EEEB Nº 5-B: formada por uma figura geométrica regular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 80,00 (Oitenta inteiros) metros lineares, com uma área total de 375,00 (Trezentos e setenta e cinco inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao NORTE E LESTE com as terras remanescentes de UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices AB a AE, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 15 da Quadra 17.

LESTE Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 15,00 (Quinze inteiros) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 15,00 (Quinze inteiros) metros lineares, divisando com a Rua "M"." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/06/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1123/2021 de //