Decreto nº 1.573/2005
Dispõe sobre a convocação para a Primeira Conferência Estadual de Cultura.
DECRETO Nº 1.573- R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a convocação para a Primeira Conferência Estadual de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Regulamento da Primeira Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria nº 180, de 31.08.2005, do Exmo. Sr. Ministro da Cultura e, no Protocolo de Intenções firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Estado do Espírito Santo, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada, nos termos deste Decreto, a Primeira Conferência Estadual de Cultura, a realizar-se no dia 25 de novembro 2005, em local e horário a ser definido pela Comissão Organizadora, nos termos do art. 26, inciso II, da Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005, do Ministério da Cultura - MINC.
Art. 2º Os municípios, entidades civis e organizações sociais, de natureza cultural, interessados em participar da referida Conferência, deverão inscrever os seus representantes, na Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, na Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 16º andar, Vitória - ES, no período a ser definido pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. A SECULT, por intermédio da Imprensa Oficial e meios de comunicação disponíveis, divulgará a forma, local, horários e períodos de inscrição.
Art. 3º Caberá à SECULT organizar e promover a conferência e, designar a Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - definir o regulamento contendo os critérios de participação e eleição dos delegados para a Conferência Nacional de Cultura, nas etapas e modal idades, respeitadas as diretrizes e as definições previstas no regulamento nacional;
II - definir o temário e pauta da conferência estadual, respeitado o previsto nos artigos 4º e 5º do regulamento da Conferência Nacional;
III - validar as conferências municipais;
IV - sistematizar os relatórios das conferências municipais;
V - enviar à Comissão Organizadora Nacional o relatório final da conferência estadual, bem como a inscrição dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos no regulamento da conferência nacional.
Art. 4º A Comissão Organizadora enviará as informações do inciso I e II, do art. 3º, até o dia 31 de outubro de 2005, à Comissão Organizadora Nacional, a fim de validá-las.
Art. 5º Os eixos temáticos da conferência estadual deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.
Art. 6º O número máximo de delegados a serem eleitos para participar da etapa nacional obedecerá ao previsto no Anexo II, da Portaria MINC nº 180/2005.
Art. 7º Caberá à SECULT providenciar o transporte dos delegados eleitos até o local de realização da Primeira Conferência Nacional de Cultura.
Art. 8º As despesas com a organização e promoção da Primeira Conferência Estadual de Cultura correrão por conta do orçamento da SECULT para o exercício de 2005.
Art. 9º A Conferência será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Subsecretária de Estado da Cultura.
Art. 10. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de novembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/11/2005)
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