Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.573/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, áreas de terras urbanas destinada à implantação da Estação de Tratamento de Água - Área I e Acesso à ETA - Área II parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Santo Antônio do Canaã/ES.

DECRETO Nº 1.573 - S, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, áreas de terras urbanas destinada à implantação da Estação de Tratamento de Água - Área I e Acesso à ETA - Área II parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Santo Antônio do Canaã/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-KX5GSG, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa áreas de terras situada em zona urbana, com acesso pela Estrada Vicinal, no Distrito de Santo Antônio do Canaã, no Município de Santa Teresa/ES, referenciadas na planta nº A-032-001-99-1-XX-0004 e no Descritivo Técnico nº A-032-001-99-1-MD-0003 de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação e servidão administrativa serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação e constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/06/2023)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Estação de Tratamento de Água - Área I - Planta: A-032-001-99-1-XX-0004 Descritivo Técnico: A-032-001-99-1-MD-0003

PROPRIETÁRIO: JOSÉ IRMO VALANDRO

Desapropriação: formada por uma figura geométrica irregular, com 08 (Oito) lados, perfazendo um perímetro de 163,21 (Cento e sessenta e três inteiros e vinte e um centésimos) metros, com uma área total de 1.590,16 (Um mil quinhentos e noventa inteiros e dezesseis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE E OESTE com as terras de mesmo proprietário, o Sr. José Irmo Valandro.

NORTE - Caracterizado pelos vértices A a F, medindo 49,78 (Quarenta e nove inteiros e setenta e oito centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices G a H, medindo 49,18 (Quarenta e nove inteiros e dezoito centésimos) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices H a A, medindo 32,36 (Trinta e dois inteiros e trinta e seis centésimos) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices F a G, medindo 31,89 (Trinta e um inteiros e oitenta e nove centésimos) metros lineares.

II - ÁREA DE SERVIDÃO:

II.1) Acesso à ETA - Área II - Planta: A-032-001-99-1-XX-0004 Descritivo Técnico: A-032-001-99-1-MD-0003

PROPRIETÁRIO: JOSÉ IRMO VALANDRO.

Servidão: formada por uma figura geométrica irregular, com 32 (Trinta e dois) lados, perfazendo um perímetro de 154,62 (Cento e cinquenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) metros, com uma área total de 268,62 (Duzentos e sessenta e oito inteiros e sessenta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

E sta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE com as terras de mesmo proprietário, o Sr. José Irmo Valandro.

NORTE - Caracterizado pelos vértices M a R, medindo 25,03 (Vinte e cinco inteiros e três centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices S a U, medindo 4,14 (Quatro inteiros e quatorze centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices E a D, medindo 5,00 (Cinco inteiros) metros lineares. Caracterizado pelos vértices C1 a F1, medindo 11,27 (Onze inteiros e vinte e sete centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices C a B, medindo 5,00 (Cinco inteiros) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices B a I, medindo 3,94 (Três inteiros e noventa e quatro centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices I a M, medindo 23,09 (Vinte e três inteiros e nove centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices D a Y, medindo 2,07 (Dois inteiros e sete centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices Y a Z, medindo 3,51 (Três inteiros e cinquenta e um centésimos) metros lineares. Caracterizado pelos vértices Z a A1, medindo 8,71 (Oito inteiros e setenta e um centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices A1 a C1, medindo 9,77 (Nove inteiros e setenta e sete centésimos) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices R a S, medindo 4,01 (Quatro inteiros e um centésimo) metros, divisando com a Rua da Cesan.

Caracterizado pelos vértices U a X, medindo 20,09 (Vinte inteiros e nove centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. José Irmo Valandro.

Caracterizado pelos vértices X a E, medindo 2,85 (Dois inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. José Irmo Valandro.

Caracterizado pelos vértices F1 a J1, medindo 24,24 (Vinte e quatro inteiros e vinte e quatro centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. José Irmo Valandro.

Caracterizado pelos vértices J1 a C, medindo 1,90 (Um inteiro e noventa centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. José Irmo Valandro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.