Decreto nº 1.574/2005
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
DECRETO Nº 1.574- R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Vi sando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de novembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Inicio da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
VERA MARIA SIMONI NACIF
Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/11/2005)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Agente de Serviço II QC-06 03 314,15 942,45
Motorista de Gabinete I QC-06 01 314,15 314,15
Total Geral 04 1.256,60
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Assistente Técnico QC-05 02 409,31 818,62
Motorista de Gabinete III QC-05 01 409,31 409,31
Total Geral 03 1.227,93
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.