Decreto nº 1.574/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Bananeiras - Área I, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Venda Nova do Imigrante/ES.
DECRETO Nº 1.574 - S, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Bananeiras - Área I, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Venda Nova do Imigrante/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-5759C7, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Avenida Nova Vitória, na sede, no Município de Venda Nova do Imigrante - ES, referenciada na planta nº A-067-000-99-1-XX-0138 e no Descritivo Técnico nº A-067-000-99-1-MD-0009; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/06/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - EEEB - Bananeiras - Área I Planta: A-067-000-99-1-XX-0138 Descritivo Técnico: A-067-000-99-1-MD-0009
PROPRIETÁRIO: Sr.ª PIERINA CARNIELLE DERYS, Sr.º ANTÔNIO SÉRGIO DERYS E Sr.º ARNALDO DERIZ - MATRICULA 5767.
Desapropriação: formada por uma figura geométrica retangular, com 4 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 87,75 (Oitenta e sete inteiros e setenta e cinco centésimos) metros, com uma área total de 401,40 (Quatrocentos e um inteiros e quarenta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular. .
Esta área de terra limita-se a OESTE com as terras de mesmo proprietário, o Sr.ª PIERINA CARNIELLE DERYS, Sr.º ANTÔNIO SÉRGIO DERYS E Sr.º ARNALDO DERIZ e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices 3 a 4, medindo 13,00 (Dezenove inteiros e trinta e um centésimos) metros lineares divisando com o Rio São João de Viçosa.
SUL - Caracterizado pelos vértices 1 a 2 medindo 13,00 (Treze inteiros) metros lineares, divisando com a Avenida Nova Vitória.
LESTE - Caracterizado pelos vértices 4 a 1 medindo 30,88 (Trinta inteiros e oitenta e oito centésimos) metros lineares, divisando com área de "a quem de direito".
OESTE - Caracterizado pelos vértices 2 a 3 medindo 30,87 (Trinta inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.