Decreto nº 1.575/2005
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.
DECRETO Nº 1.575- R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de novembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Inicio da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/11/2005)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Agente de Serviço I QC-05 01 409,31 409,31
Agente de Serviço II QC-06 01 314,15 314,15
Total Geral 02 723,46
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Assistente Técnico I QC-03 01 693,48 693,48
Total Geral 03 693,48
Economia gerada: R$ 29,98 (vinte e nove reais e noventa e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.