Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.575/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.

DECRETO Nº 1.575- R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de novembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Inicio da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/11/2005)

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Agente de Serviço I QC-05 01 409,31 409,31

Agente de Serviço II QC-06 01 314,15 314,15

Total Geral 02 723,46

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assistente Técnico I QC-03 01 693,48 693,48

Total Geral 03 693,48

Economia gerada: R$ 29,98 (vinte e nove reais e noventa e oito centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.