Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.576/2005

Institui o “Processo de Reconhecimento por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo”. (Alterado pelo Decreto 1624-R/2006)

DECRETO Nº 1.576- R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

Institui o "Processo de Reconhecimento por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a gestão pública deve constituir-se em um instrumento de desenvolvimento e inclusão social;

CONSIDERANDO que valorizar o servidor público estadual e comprometê-lo com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade é uma das orientações estratégicas do Governo Estadual,

CONSIDERANDO que a gestão de pessoas no serviço público deve primar pelo efetivo resgate da auto-estima e da motivação, criando alternativas capazes de reconhecer a dedicação e o compromisso do servidor público com o desenvolvimento da sociedade, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o "Processo de Reconhecimento por Tempo de Serviço aos Servi dores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo", caracterizado pela concessão de certificados de reconhecimento.

Art. 2º O processo de reconhecimento simbólico, a que se refere o artigo anterior, atingirá os servidores que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser efetivo e/ou comissionado da administração direta do Poder Executivo Estadual;

II - estar em plena atividade no serviço público;

III - estar completando, a partir do exercício de 2005, 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos de atividade no serviço público.

Art. 3º Serão concedidos certificados de reconhecimento nas seguintes modalidades:

I - "Certificado Bronze" - a ser concedido ao servidor que completar 10 (dez) anos de atividade no serviço público;

II - "Certificado Prata" - a ser concedido ao servidor que completar 20 (vinte) anos de atividade no serviço público;

III - "Certificado Ouro" - a ser concedido ao servidor que completar 30 (trinta) anos de atividade no serviço público.

Art. 4º A concessão de certificados referentes ao "Processo de Reconhecimento por Tempo de Serviço aos Servi dores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo" ocorrerá uma vez por ano, abrangendo todos os servidores que completarem os decênios referidos no artigo anterior, em qual quer data do respectivo exercício.

Art. 5º Especificamente no ano de 2005, também será concedido certificado ao servidor que já tiver completado 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos de atividade no serviço público em exercícios anteriores, nas seguintes modalidades:

I - "Certificado Bronze" - a ser concedido ao servidor com tempo de serviço entre 10 (dez) a 19 (dezenove) anos;

II - "Certificado Prata" - a ser concedido ao servidor com tempo de serviço entre 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) anos;

III - "Certificado Ouro" - a ser concedido ao servidor com tempo de serviço superior a 30 (trinta) anos;

Art. 6º As configurações e características dos certificados, de que tratam os artigos 3º e 5º, estão representadas e especificadas no Anexo Único deste decreto.

Art. 7º Fica delegada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER) a coordenação do processo de concessão dos certificados de reconhecimento, que caracterizam o objeto deste decreto.

Art. 8º Fica estabelecido, como diretriz governamental de gestão de pessoas, a instituição de processos de reconhecimento por tempo de serviço, nos moldes deste decreto, para as organizações da administração indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de novembro de 2005; 184º da Independência; 117º da República e 471º do Inicio da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/11/2005)

(Alterado pelo decreto nº 1624 -R/2006)

ANEXO ÚNICO Configurações e Especificações dos Certificados referentes ao "Processo de Reconhecimento Simbólico por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo", de que tratam os Artigos 3º e 5º DIMENSÃO: 10 cm LARGURA

15 cm COMPRIMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

Configurações e Especificações dos Certificados referentes ao "Processo de Reconhecimento Simbólico por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo", de que tratam os Artigos 3º e 5º

DIMENSÃO: 10 cm LARGURA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1624/2006 de 31/01/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.