Decreto nº 1.577/2005
Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005.
DECRETO Nº 1.577- R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa do exercício financeiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar Nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como a Lei nº 7.840 , de 05 de agosto de 2004 e os Decretos nº 1436 -R, de 31 de janeiro de 2005, nº 1455 -R, de 03 de março de 2005, nº 1488 -R, de 11 de maio de 2005, nº 1510 -R, de 12 de julho de 2005 e nº 1541 -R, de 12 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º A programação financeira e o limite para movimentação e empenho da despesa para o 6º bimestre do exercício financeiro de 2005, com recursos de caixa do tesouro, é o estabelecido no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 de novembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/11/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.