Decreto nº 1.583/2005
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DECRETO Nº 1.583- R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Complementar nº 314 , de 30 de dezembro de 2004, publicada em 03 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, que com este decreto se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória ES, aos 18 dias de novembro 2005; 184º da Independência, 117º da República, e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador de Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2005)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO REGULAMENTO
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, criado pela Lei Complementar nº 314 /2005, é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
Art. 2º O Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES com sede e foro na cidade de Vitória e jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, goza de prerrogativas legais no que se referem aos seus bens, receitas e serviços, das regalias, privilégios, isenções e imunidade conferidos pela Fazenda Pública.
Art. 3º O Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES tem por finalidade formular, implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução das medidas sócio-educativas ao adolescente em conflito com a lei, com abrangência em todo o Estado.
Art. 4º São competências do IASES:
I - formular a política estadual de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, em consonância com a legislação pertinente e orientada pelos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos, à eqüidade e à justiça social;
II - planejar, implantar, implementar, assessorar, coordenar e articular a execução das medidas sócio-educativas, assim como promover a defesa dos direitos do adolescente em conflito com a lei, conforme as diretrizes fixadas na Lei Federal nº 8.069 , de 13/07/1990;
III - definir diretrizes políticas e técnicas de atendimento, supervisão e acompanhamento das ações de medidas sócio-educativas em meio aberto;
IV - prestar assessoria técnica aos municípios e realizar parcerias para a implantação das medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade;
V - elaborar, estruturar, executar e manter atualizados técnica e administrativamente os programas sócio-educativos para adolescentes em situação de internação provisória e as medidas sócio-educativas de semi-liberdade e internação;
VI - articular e integrar ações intra e intergovernamentais e estabelecer parcerias com municípios e organizações da sociedade civil, com vistas a criar uma rede de atenção ao adolescente egresso do sistema de medidas sócio-educativas;
VII - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos, referentes ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei, bem como criar o sistema de informação no Estado, integrado com o Governo Federal, para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União e do Tesouro do Estado;
VIII - manter estreita articulação com as instituições do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente para promover ações conjuntas em áreas de interesse comum, bem como estabelecer áreas prioritárias para traçar políticas governamentais destinadas à atenção aos adolescentes em conflito com a lei, em parceria com as Secretarias de Estado, e outros órgãos, se necessário;
IX - descentralizar o atendimento sócio-educativo através da criação de pólos regionais das medidas socioeducativas de privação de liberdade;
X - realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de atenção ao adolescente em conflito com a lei;
XI - celebrar convênios, contratos, acordos, termos de parceria, de cooperação e outros expedientes legais com entidades públicas e privadas, visando à promoção de pactos de cooperação técnica, parcerias, consultorias, prestação de serviços especializados e outros, para realizar atendimento integral aos adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas;
XII - instituir o planejamento estadual integrado das políticas para adolescentes em conflito com a lei, bem como a organização de pactos e/ou parcerias para atendimentos interinstitucionais regionalizados, observando as diretrizes de políticas nacionais e estaduais para o setor;
XIII - propor diretrizes políticas, manifestar-se sobre a gestão e coordenar a política estadual de atenção ao adolescente em conflito com a lei;
XIV - operar e manter atividades na área da justiça, direitos humanos e segurança pública, respeitadas as especificidades e peculiaridades da Lei Federal nº 8.069 , de 13/07/1990, assim como as orientações da Secretaria de Estado da Justiça;
XV - propor diretrizes e manifestar-se política e tecnicamente sobre aspectos referentes à temática do adolescente em conflito com a lei no âmbito dos direitos humanos, segurança, saúde, educação e assistência, nos limites de sua competência legal, nos Conselhos Estaduais e Municipais ligados à temática da criança e do adolescente;
XVI - exercer outras atividades compatíveis com sua esfera de competência, que lhe forem delegadas.
TÍTULO II DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 5º Constituem receita do IASES:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado e subvenções da União; receitas suplementares, créditos especiais, créditos adicionais e repasses que lhe forem conferidos;
II - doações, legados, auxílios, contribuições, benefícios ou subvenções, particulares ou oficiais, provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitos pelo Conselho de Administração;
III - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos com entidades ou organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais, bem como os decorrentes da gestão de fundos públicos, inclusive aqueles destinados ao fomento da política de atendimento à criança e ao adolescente;
IV - rendas de aplicações financeiras;
V - receitas resultantes de serviços e vendas de bens inservíveis de qualquer natureza e outras rendas que vierem auferir;
VI - valores apurados na venda ou aluguéis de bens móveis ou imóveis de propriedade da autarquia;
VII - o produto da venda de publicações, material técnico, inclusive taxas de inscrições em concurso público;
VIII - recursos eventuais oriundos de outras fontes;
IX - outras receitas que lhes destinarem a lei e os orçamentos;
Art. 6º O patrimônio do IASES é constituído de:
I - bens móveis doados pelo Estado do Espírito Santo, bem como outras doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas, ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - bens e direitos oriundos da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres;
III - bens móveis e imóveis adquiridos pelo IASES.
TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 7º A estrutura organizacional básica do IASES é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior
a) o Conselho de Administração;
b) a posição do Diretor Presidente;
II - Nível de Assessoramento:
a) Gabinete da Presidência;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Jurídica;
d) Corregedoria
III - Nível de Gerência
a) Diretor Administrativo e Financeiro;
b) Diretor Técnico
b1) Núcleo Sócio-Terapêutico;
b2) Núcleo de Atenção à Família;
b3) Núcleo do Sistema de Informação;
IV - Nível de Execução Programática
a) Gerência Administrativa e Financeira:
a1) Sub-Gerência de Recursos Humanos;
a2) Sub-Gerência Orçamentária e Financeira;
a3) Sub-Gerência de Compras e Abastecimento;
a4) Sub-Gerência de Transporte, Manutenção e Patrimônio.
b) Gerência da Unidade de Internação:
b.1) Sub-Gerência Pedagógica da Unidade de Internação;
b.2) Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação;
b.3) Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação;
b.4) Sub-Gerência Sócio-Educativa da Unidade de Internação;
b. 5) Sub-Gerência da Unidade Feminina de Internação;
c) Gerência da Unidade de Internação Provisória:
c.1) Sub-Gerência de Atendimento Inicial;
c.2) Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória;
c.3) Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação Provisória;
c.4) Sub-Gerência Sócio-Educativa da Unidade de Internação Provisória;
d) Gerência de Medidas Sócio-Educativas não Privativas de Liberdade:
d.1) Sub-Gerência do Programa de Semi-liberdade;
d.2) Sub-Gerência Sócio-Educativa de Medidas não Privativas de Liberdade.
TÍTULO IV DA JURISDIÇÃOADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Conselho de Administração
Art. 8º O Conselho de Administração, órgão deliberativo e normativo do IASES, terá a seguinte composição:
I - o Secretário de Estado da Justiça, seu Presidente e membro nato;
II - o Diretor Presidente do IASES, membro nato;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;
VI - 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD;
VII - 01 (um) representante dos funcionários do IASES, eleito por assembléia extraordinária convocada através do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Os integrantes do Conselho de Administração, exceto seus membros natos, serão indicados ao Secretário de Est ado da Justiça pelas respectivas entidades e por ele designados.
§ 2º O substituto do Presidente do Conselho de Administração será o Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria de Estado da Justiça.
§ 3º O substituto do Diretor Presidente do IASES no Conselho de Administração será o Diretor Administrativo e Financeiro do IASES.
§ 4º As reuniões do Conselho de Administração serão secretariadas por um funcionário do Gabinete da Presidência.
§ 5º O Conselho de Administração do IASES reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, por convocação do Secretário de Estado da Justiça, do Diretor Presidente do IASES ou por decisão da maioria simples de seus membros, sempre que o interesse do órgão assim o exigir.
§ 6º O mandato dos membros do Conselho de Administração, com exceção de seus membros natos, será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução sucessiva.
§ 7º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de desempate.
Art. 9º Compete ao Conselho de Administração:
I - apreciar e deliberar sobre:
a) as políticas, o planejamento estrutural, os planos, os objetivos, as metas e os orçamentos anuais e plurianuais do IASES, conforme diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado;
b) o regulamento, o regi mento interno, a estrutura organizacional, o plano de cargos e salários, o regimento de pessoal, a lotação global dos servidores e as demais normas legais e regimentais a que o IASES estiver sujeito, bem como as dúvidas suscitadas sobre os mesmos;
c) a desapropriação, alienação, cessão e locação dos bens patrimoniais do IASES, que observará a legislação aplicável à matéria;
d) os recursos impetrados contra decisões, atos ou práticas dos diretores recomendando providências cabíveis, quando necessárias;
e) o recebi mento de doações, legados, auxílios, contribuições, benefícios, subvenções e outros que criem ônus para o IASES;
f) os balanços e balancetes contábeis, bem como os contratos e convênios firmados entre a Autarquia e entes públicos ou privados.
II - fiscalizar a gestão das Diretorias e examinar, a qualquer tempo, os livros, os papéis e os registros do IASES, solicitando auditoria quando julgar necessário;
III - manifestar-se sobre as prestações de contas e relatórios das atividades administrativas e operacionais emitidas pelo Diretor Presidente, bem como sobre os balanços, as demonstrações de resultados e as demais demonstrações financeiras e patrimoniais do IASES.
Seção II Do Diretor Presidente
Art. 10. Ao Diretor Presidente cabe a direção, a supervisão e a orientação da ação executiva e da gestão administrativa, financeira e patrimonial do IASES, buscando os melhores métodos que assegurem a eficácia, economicidade e efetividade operacional do Instituto e também o seguinte:
I - representar o IASES ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - responder pela administração geral do IASES orientando, coordenando e controlando as atividades fins e administrativas do IASES, promovendo a integração entre os diversos setores do Instituto;
III - definir e zelar pela implantação da política estadual de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, em consonância com as diretrizes de governo e com a legislação específica para o setor;
IV - firmar acordos, convênios, ajustes, contratos e termos de compromisso ou quaisquer instrumentos que criem obrigações para o IASES, bem como realizar transferência de recursos e concessão de auxílios e subvenções, fundamentando-se em pareceres provenientes do Diretor Técnico, quando a matéria for de natureza técnica;
V - ordenar e autorizar todos os pagamentos e despesas de capital, custeio e pessoal, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, bem como homologar e dispensar licitações, na forma da legislação própria;
VI - delegar competências e atribuições e constituir mandatários;
VII - nomear, designar e exonerar servidores;
VIII - apresentar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD plano de trabalho e relatório anual do Instituto;
IX - encaminhar anual mente à Auditoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, documentação referente à tomada de contas;
X - autorizar as promoções dos funcionários, conceder gratificações e contratar serviços de terceiros, nos termos da legislação própria;
XI - autorizar a instauração de procedimentos referentes à correição funcional, bem como aplicar penalidades decorrentes de procedimentos advindos da Corregedoria, ou deixar de aplicá-las, desde que devidamente fundamentadas;
XII - acatar as apreciações econômicas, financeiras e técnicas decorrentes de competências do Conselho de Administração do IASES.
Parágrafo único. Nos impedimentos eventuais do Diretor Presidente far-se-á substituição por um dos Diretores, através de delegação e mediante revezamento, salvo nas situações previstas na Lei Complementar nº 314 / 2005.
CAPÍTULO II DO NÍVEL DE
ASSESSORAMENTO
Seção I Do Gabinete da Presidência
Art. 11. Ao Gabinete da Presidência compete a assistência abrangente ao Diretor Presidente no desenvolvimento de suas atribuições e compromissos oficiais; o controle da tramitação de documentos e correspondências; a manutenção e a atualização do cadastro de autoridades, bem como dos arquivos e fichários de publicações referentes às atividades do Órgão; o controle da agenda do Diretor Presidente; a organização das reuniões das Diretorias; e outras atividades correlatas.
Art. 12. Ao Chefe de Gabinete compete:
I - promover a administração geral do Gabinete da Presidência, assim como a assistência ao Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;
II - estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Diretor Presidente;
III - transmitir verbalmente, ou por escrito, ordens e despachos do Diretor Presidente às Gerências do IASES;
IV - representar o Diretor Presidente quando designado;
V - preparar relatórios e históricos solicitados pelo Diretor Presidente;
VI - redigir ofícios, correspondências, documentos legais e outros textos significativos para o IASES;
VII - conduzir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Diretor Presidente;
VIII - preparar e divulgar internamente, após aprovação do Diretor Presidente, documentos e informações referentes às atividades do IASES;
IX - encaminhar o expediente e a correspondência do Diretor Presidente;
X - receber processos encaminhados ao Diretor Presidente, anotá-los e proceder à distribuição;
XI - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Diretor Presidente;
XII - executar outras atividades correlatas ou designadas.
Seção II Da Assessoria Especial
Art. 13. À Assessoria Especial compete o assessoramento ao Diretor Presidente, demais Diretorias e às Unidades do Instituto, em assuntos de natureza técnica, sob forma de estudos, pesquisas, pareceres, exposição de motivos, notas técnicas; assessoramento na elaboração e implementação de planos, programas, projetos; assessoria de planejamento, orçamento e convênios com o desenvolvimento, a proposição e o auxílio à implementação de instrumentos de planejamento estratégico, de acompanhamento de objetivos e metas estabelecidas; a captação de recursos; a assessoria de comunicação com o planejamento, a organização, a supervisão, a orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas à implantação e implementação da política de comunicação da Autarquia; e outras atividades correlatas e as determinadas pelo Diretor Presidente.
Art. 14. Aos Assessores Especiais compete:
I - assessorar o Diretor Presidente, os demais Diretores e as Unidades do Instituto em assuntos de natureza técnica e administrativa, sob forma de estudos, pesquisas, pareceres, exposições de motivos, notas técnicas e normativas;
II - assessorar na elaboração e implementação de planos, programas e projetos dentro das atribuições específicas determinadas para cada assessoria pelo Diretor Presidente;
III - desenvolver proposições e apoio à implantação de instrumentos de planejamento e de acompanhamento de objetivos e metas estabelecidas;
IV - desenvolver projetos de captação de recursos, segundo a política organizacional quando determinado pelo Diretor Presidente;
V - promover parcerias que possam impulsionar o conjunto de ações da área administrativa e técnica do IASES;
VI - sistematizar as informações de modo a subsidiar o Diretor Presidente, bem como os demais Diretores nos assuntos de sua competência;
VII - representar os Diretores em eventos, contatos com outras Instituições quando delegado e em fóruns específicos, internos e externos, quando for determinado;
VIII - assessorar o Diretor Presidente em articulação com o Órgão de Comunicação do Governo em reuniões, conferências e entrevistas;
IX - planejar, organizar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à implantação e implementação da política de comunicação do IASES;
X - executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Diretor Presidente.
Seção III Da Assessoria Jurídica
Art. 15. À Assessoria Jurídica compete a prestação de assistência jurídica permanente ao IASES; sua representação ativa e passiva, em juízo, perante os tribunais ou fora deles, nos casos contenciosos, administrativos ou amigáveis; a colaboração com as demais unidades organizacionais da Autarquia na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedi dos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais; o estudo de pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do Instituto; o exame e a elaboração de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia; a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa.
§ 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE exercerá a coordenação e supervisão dos serviços jurídicos do IASES, podendo avocar processos para análise administrativa ou defesa judicial, e prestará assistência técnica à Assessoria Jurídica do IASES, que se submeterá às orientações emitidas e aos procedimentos emanados daquele Órgão.
§ 2º A Assessoria Jurídica do IASES e o Assessor Jurídico a ela vinculado ficam sob a jurisdição disciplinar da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 16. Ao Assessor Jurídico compete:
I - prestar assistência jurídica permanente ao IASES; sua representação ativa e passiva em juízo, perante os tribunais ou fora deles, nos casos contenciosos, administrativos ou amigáveis;
II - colaborar com as demais unidades organizacionais da Autarquia, na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais;
III - estudar pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do órgão; o exame e a elaboração de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia;
IV - outras atividades correlatas e determinadas pelo Diretor Presidente.
Parágrafo único. O cargo comissionado de Assessor Jurídico será provido por profissional devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Seção IV Da Corregedoria
Art. 17. À Corregedoria compete o recebimento de denúncias de fatos que caracterizem irregularidades no exercício do dever funcional no âmbito do IASES, solicitando e acompanhando procedimentos administrativos visando à correção funcional, quando entender cabível; e outras atividades correlatas.
Art. 18. Ao Corregedor compete:
I - receber denúncias de fatos que caracterizem irregularidade no exercício do dever funcional no âmbito do IASES;
II - comunicar imediatamente quaisquer irregularidades ao Diretor Presidente, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
III - solicitar abertura de procedimento administrativo visando à correição funcional, quando entender cabível;
IV - efetuar averiguações e apurações de irregularidades por determinação superior ou ex-ofício;
V - emitir relatório após as devidas investigações, indicando ao Diretor Presidente a penalidade adequada, quando for o caso;
VI - propor arquivamento de processo, desde que devidamente fundamentado;
VII - utilizar todos os meios não defesos em direito para a fiel consecução de seu objetivo;
VIII - atender às consultas formuladas pelos Diretores sobre matéria de sua competência;
IX - apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório de atividades ao Diretor Presidente;
X - propor ao Diretor Presidente providências acautelatórias fundamentadas, inclusive a indicação de afastamento preventivo do denunciado;
XI - elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelos Diretores.
Parágrafo único. O cargo comissionado de Corregedor deverá ser provido por Bacharel em Direito.
CAPÍTULO III DO NÍVEL DE GERÊNCIA
Seção I Do Diretor Administrativo e Financeiro
Art. 19. Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete a gestão e o gerenciamento das atividades relativas à administração financeira, patrimonial e de recursos humanos do IASES, o planejamento, a elaboração e o monitoramento da execução do orçamento e de convênios e também o seguinte:
I - organizar, normatizar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e de apoio operacional do órgão;
II - elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira do IASES;
III - organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira, observada a legislação própria;
IV - propor e executar a política financeira no que tange às receitas e despesas do IASES;
V - assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os documentos legais instituídos para a execução orçamentária, financeira e contábil do IASES;
VI - manter cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes do IASES, bem como adotar medidas cabíveis à aquisição e fornecimento de material permanente e de consumo necessários aos serviços, executando o controle quantitativo e de custo;
VII - acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse do IASES sujeitos a registro ou publicação;
VIII - garantir, por manutenção, diretamente ou por meio da contratação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, transporte, limpeza, higiene, recepção e telefonia da Sede Administrativa e das Unidades de atendimento do IASES, assim como suprir as necessidades para o atendimento aos adolescentes;
IX - definir diretrizes, acompanhar e supervisionar padrões administrativos para as Unidades de Atendimento;
X - planejar, acompanhar e fiscalizar obras e reformas realizadas por empresas contratadas;
XI - apresentar ao Diretor Presidente relatório semestral de atividades com o diagnóstico de sua área de atuação e plano de trabalho, visando à elaboração e acompanhamento do planejamento do IASES;
XII - apresentar relatório ao Diretor Presidente do acompanhamento e controle das atividades administrativas e financeiras que demonstrem os resultados, a eficiência da gestão e as condições operacionais e financeiras para apreciação do Conselho de Administração do IASES;
XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Seção II Do Diretor Técnico
Art. 20. Ao Diretor Técnico compete a gestão e o gerenciamento do sistema estadual de atendimento sócio-educativo, por intermédio de programas, projetos e ações das Unidades de Atendimento e também o seguinte:
I - coordenar, planejar, organizar, normatizar e controlar a execução das atividades relativas à implantação, acompanhamento e avaliação das medidas sócio-educativas do IASES, bem como as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento das unidades de atendimento aos adolescentes;
II - realizar a coordenação geral das atividades que assegurem a operacionalização das medidas sócio-educativas de internação, internação provisória e de semi-liberdade efetuadas pelas Unidades de Atendimento no Estado, atendendo às diretrizes definidas pelo planejamento geral do órgão e pelo governo;
III - garantir, por meio de acompanhamento técnico sistemático, o cumprimento da programação do IASES conduzida por equipes de assessoria técnica, pelos Núcleos, pelas Gerências e pelas sub-gerências; bem como coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das diretrizes da execução das medidas sócio-educativas de internação e semi-liberdade;
IV - deliberar sobre a criação de instrumentos e procedimentos técnicos que permitam a operacionalização dos serviços e programas relativos à execução das medi das sócio-educativas de internação, internação provisória e semi-liberdade no âmbito estadual;
V - acompanhar o trabalho técnico, apoiando os Núcleos, as Gerências e as Sub-Gerências no desenvolvimento das atividades realizadas nas Unidades de Atendimento, tendo em vista a realização de ações efetivas e eficientes na reeducação do adolescente, conforme preconiza legislação específica em vigor;
VI - garantir, por meio de parcerias e programação técnica do órgão, o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer, esporte tendo em vista atingir as metas e finalidades do órgão;
VII - apresentar relatório ao Diretor Presidente referente ao acompanhamento e controle das atividades sócio-educativas e de contenção e segurança do órgão, que demonstre os resultados, a eficiência da gestão, bem como as condições operacionais e finalísticas para apreciação do Conselho de Administração do IASES;
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Seção III Dos Núcleos ligados ao Diretor Técnico
Subseção I Disposições Gerais
Art. 21. Aos Núcleos compete:
I - elaborar propostas, em seus respectivos âmbitos de atuação, que investiguem, formulem, estruturem e modernizem o sistema de atendimento sócio-terapêutico nas Unidades de Atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, possibilitando à Direção Superior atender aos dispositivos da Lei Federal nº 8.069 , de 13/07/1990 e dispositivos legais vigentes;
II - realizar propostas de operacionalização, em seus respectivos âmbitos de atuação, que possibilitem ao Diretor Técnico definir parâmetros, procedimentos, mecanismos de articulação, de discussão e de capacitação para os níveis programáticos e de execução.
Seção II Do Núcleo Sócio-Terapêutico
Art. 22. Ao Núcleo Sócio-Terapêutico compete articular e organizar os serviços da rede pública e privada, na área de saúde física e mental, para atender aos adolescentes do IASES; e outras atividades correlatas.
Art. 23. Ao Chefe do Núcleo Sócio Terapêutico compete:
I - promover a organização e o planejamento das ações integrais de saúde, visando ao atendimento individualizado,
considerando as condições, biológica, psicológica e social de cada adolescente, atendendo à legislação em vigor;
II - realizar propostas de vigilância em saúde física, mental e sanitária, dos internos e do ambiente das Unidades de Internação, por meio de parcerias com Unidades Operacionais de Saúde e Centros de Referência Municipais e Estaduais;
III - orientar tecnicamente a execução das medidas de educação e promoção de saúde nas Unidades do IASES;
IV - organizar projetos e articular parcerias com organizações da sociedade civil para promover atenção especializada aos adolescentes internos;
V - sistematizar informações sobre seu âmbito de atuação de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico quanto à sua área de atuação;
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Técnico.
Subseção III Do Núcleo de Atendimento à Família
Art. 24. Ao Núcleo de Atendimento à Família compete articular e organizar serviços em parceria com órgãos governamentais e não governamentais para garantir o envolvimento da família no processo de ressocialização dos adolescentes internos no IASES e outras atividades correlatas.
Art. 25. Ao Chefe do Núcleo de Atenção à Família compete:
I - criar condições para a estruturação do trabalho nas Unidades, envolvendo a família como co-particípe do processo sócio-educativo e sócio-terapêutico, visando ao resgate e/ou elaboração de referências básicas para o adolescente;
II - realizar propostas para serem executadas pelos educadores e demais profissionais das Unidades, que envolvam a família no efetivo cumprimento das medidas;
III - promover seminários, encontros, reuniões e grupos sobre o tema família no âmbito interinstitucional, articulando e organizando parcerias, e sistematizar um modelo para envolvimento das famílias na recuperação dos adolescentes internos;
IV - garantir a organização sistemática do grupo de familiares nas Unidades de Atendimento, com o objetivo de proporcionar troca entre os membros, reflexões e buscas de alternativas conjuntas para a superação de dificuldades individuais e familiares, bem como o desenvolvimento de relações solidárias;
V - articular programas de atendimento e serviços comunitários no sentido da promoção do grupo familiar, visando a garantir o retorno do adolescente ao convívio social;
VI - elaborar relatórios técnicos sobre sua área de atuação;
VII - sistematizar informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
VIII - realizar, em parceria com os demais Núcleos e Assessorias, a organização de estudos na área da família dos adolescentes em conflito com a lei;
IX - exercer outras atividades atribuídas pelo Diretor Técnico.
Subseção IV Do Núcleo do Sistema de Informação
Art. 26. Ao Núcleo do Sistema de Informação compete planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços relativos ao sistema de informação e à informática e outras atividades correlatas.
Art. 27. Ao Chefe do Núcleo do Sistema de Informação compete:
I - zelar pela manutenção do registro de adolescentes ingressos no sistema de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, tendo em vista subsidiar a elaboração de um banco de dados;
II - planejar, implementar e manter um sistema de informações sobre os adolescentes em conflito com a lei no âmbito estadual, articulado ao sistema nacional de informação;
III - garantir, por meio de capacitação de técnicos, a padronização de procedimentos e a alimentação contínua do banco de dados;
IV - organizar, sistematizar, produzir e disponibilizar relatórios técnicos possibilitados pelo sistema de informação, sobre a situação dos adolescentes em conflito com a lei no Estado;
V - resguardar eticamente, por procedimentos técnicos e administrativos, a identidade dos adolescentes, cujos dados serão alvo de registro no banco de dados;
VI - exercer outras atividades atribuídas pelo Diretor Técnico.
CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I Da Gerência Administrativa e Financeira
Art. 28. À Gerência Administrativa e Financeira compete gerenciar e controlar as atividades administrativas, financeiras, contábeis e orçamentárias, bem como dar suporte técnico-administrativo para planejar e acompanhar atividades de administração geral, recursos humanos, orçamento e finanças e infra-estrutura física do IASES; e outras atividades correlatas.
Art. 29. Ao Gerente Administrativo e Financeiro compete:
I - dar suporte técnico-administrativo para planejar e gerenciar as atividades de administração geral, recursos humanos, orçamento e finanças e infra-estrutura física do IASES;
II - coordenar e supervisionar os setores no desempenho das atividades relacionadas à administração geral das unidades de atendimento e sede administrativa;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual em articulação com as áreas técnica e administrativa;
IV - propiciar a articulação e comunicação dos fluxos, procedimentos e demais deliberações do Diretor Administrativo e Financeiro, às respectivas Sub-Gerências sob sua responsabilidade;
V - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do Instituto;
VI - participar com outros setores do Instituto na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades;
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.
Seção II Das Sub-Gerências ligadas à Gerência Administrativa e Financeira
Subseção I Da Sub-Gerência de Recursos Humanos
Art. 30. À Sub-Gerência de Recursos Humanos compete administrar a área de ingresso e desenvolvimento dos recursos humanos do quadro permanente, em comissão e contratados temporários do IASES, de acordo com as normas legais vigentes; e outras atividades correlatas.
Art. 31. Ao Subgerente de Recursos Humanos compete:
I - administrar a área de ingresso de pessoal e de desenvolvimento dos recursos humanos do Instituto;
II - coordenar o processo de investidura nos cargos do quadro permanente, em comissão e contratos temporários, de acordo com as normas legais vigentes;
III - planejar e coordenar as ações que visem ao gerenciamento do quadro de lotação dos servidores;
IV - orientar procedimentos admissionais e demissionais;
V - acompanhar os editais de concurso público do Instituto;
VI - organizar e manter atualizados os vencimentos dos servidores ativos, aposentados e benefícios de pensão por ordem judicial;
VII - atualizar os registros legais, ficha de registro de empregados e dados no sistema dos recursos humanos;
VIII - gerenciar e organizar os procedimentos de pagamentos do cadastro e benefícios legais;
IX - promover o desenvolvimento e o acompanhamento da saúde do trabalho;
X - prestar acompanhamento médico, social e psicológico aos funcionários, como prevenção e tratamento das doenças ocupacionais;
XI - sistematizar um conjunto de ações com vistas à melhoria das condições de trabalho, à prevenção da saúde ocupacional e à redução de riscos existentes no ambiente laboral;
XII - constituir e manter atualizado o prontuário de saúde individual dos trabalhadores, com respectivos registros e documentos;
XIII - coordenar projetos de cursos, seminários, reuniões sistemáticas, encontros, fóruns e conferências;
XIV - viabilizar a participação dos servidores em cursos de atualização e especialização utilizando serviços já implementados por Universidades, Escola de Serviço Público, Consultorias e outros;
XV - participar da realização de pesquisas, controle estatístico e estudos epidemiológicos baseados na incidência e prevalência das doenças laborais e análise das causas dos acidentes de trabalho e outros afastamentos;
XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Gerente Administrativo e Financeiro.
Subseção II Da Sub-Gerência Orçamentária e Financeira
Art. 32. À Sub-Gerência Orçamentária e Financeira compete realizar levantamentos acerca da situação econômica do IASES, elaborar e controlar a execução da proposta orçamentária do exercício financeiro, suas alterações e suplementações, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e outras atividades correlatas.
Art. 33. Ao Sub-Gerente Orçamentário e Financeiro compete:
I - realizar levantamentos acerca da situação econômica do Instituto;
II - elaborar e controlar a execução da proposta orçamentária do exercício financeiro, sugerindo as devidas alterações e suplementações, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - elaborar Planos Anuais e Plurianuais, atuando diretamente no planejamento e assessoria técnica ao Diretor Presidente, conforme Planejamento Estratégico do Governo;
IV - sugerir providências necessárias à coordenação da política econômica do Instituto;
V - acompanhar a contratação e execução de Convênios com órgãos federais e não-federais, auxiliando na prestação de contas dos mesmos;
VI - formalizar e alimentar o sistema de monitoramento e avaliação da execução orçamentária e financeira;
VII - executar as medidas e providências de controle interno;
VIII - providenciar os meios necessários para assegurar a eficácia do controle interno e externo e observar os prazos legais estabelecidos, relativos à apresentação de demonstrativos, balancetes e balanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis;
IX - administrar e orientar tecnicamente as atividades operacionais do setor financeiro;
X - assinar, em conjunto com as autoridades ordenadoras de despesa, os documentos legais instituídos para a execução orçamentária, financeira e contábil;
XI - corrigir e preparar dados a fim de fornecer subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária;
XII - estudar e pronunciar-se, com base na legislação vigente, sobre os processos de natureza financeira e contábil;
XIII - promover os assentamentos, registros contábeis e financeiros dos fundos especiais, acordos e convênios;
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Gerente Administrativo e Financeiro.
Subseção III Da Sub-Gerência de Compras e Abastecimento
Art. 34. À Sub-Gerência de Compras e Abastecimento compete organizar, sistematizar, orientar e controlar as questões relativas ao almoxarifado, aquisição de materiais e contratação de serviços e obras necessárias à manutenção das Unidades de Atendimento e da Sede Administrativa do Instituto; e outras atividades correlatas.
Art. 35. Ao Sub-Gerente de Compras e Abastecimento compete:
I - organizar, sistematizar, orientar e controlar as questões relativas ao almoxarifado, arquivo, aquisição de materiais e contratação de serviços e obras necessárias à manutenção das Unidades de Atendimento e da Sede Administrativa do Instituto;
II - levantar junto aos setores interessados as necessidades de material de consumo, permanente e serviços;
III - efetuar pesquisas de mercado de produtos e serviços para atender às necessidades do Instituto;
IV - controlar e manter organizado o cadastro de fornecedores e arquivo de catálogo e informativo de materiais em geral.
V - desenvolver e manter atualizadas informações relativas aos custos da Instituição;
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Gerente Administrativo e Financeiro.
Subseção IV Da Sub-Gerência de Transporte, Manutenção e Patrimônio
Art. 36. À Sub-Gerência de Transporte, Manutenção e Patrimônio compete organizar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas a patrimônio, arquivo, transporte, manutenção, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis do IASES; e outras atividades correlatas.
Art. 37. Ao Sub-Gerente de Transporte, Manutenção e Patrimônio compete:
I - organizar, orientar e acompanhar a execução das atividades dos setores de patrimônio, transporte, manutenção, limpeza e conservação;
II - gerenciar, acompanhar, documentar e controlar o patrimônio de bens móveis e imóveis, com as devidas inclusões, transferências e exclusões, emitindo relatórios periódicos por Unidade e Sede Administrativa;
III - instruir e gerenciar procedimentos de baixa de bens patrimoniais inservíveis do Instituto, bem como processos de doação, de aquisição e de venda de bens patrimoniais do Instituto;
IV - providenciar e acompanhar o conserto e manutenção de bens patrimoniais móveis;
V - elaborar normas para controle e manutenção de bens patrimoniais em geral;
VI - orientar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de acordo com a necessidade e realidade de trabalho da Instituição relacionando o custo, benefício, durabilidade e qualidade;
VII - controlar processos de distribuição e de captação de doações de bens patrimoniais móveis e imóveis;
VIII - avaliar e registrar todos os bens móveis e imóveis do Instituto com as suas variações, depreciações e valorização, incluindo corretamente os valores a serem registrados pela Gerência Administrativa - Financeira;
IX - manter atualizado o registro contábil dos valores dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
X - organizar e manter atualizado em cadastro, a documentação e a movimentação de veículos e motoristas, bem como o acompanhamento e gerenciamento de processos que envolvam multas, licenciamento, seguro vistoria e cuidados com a limpeza e conservação da frota dos veículos do Instituto;
XI - organizar a distribuição de veículos e lotação dos motoristas, visando ao atendimento das Unidades de Atendimento e da Sede Administrativa, bem como a distribuição e controle da aquisição de materiais e equipamentos necessários à utilização dos veículos;
XII - propor doação e baixa de veículos;
XIII - elaborar normas e procedimentos relativos à movimentação e otimização da frota e do consumo médio por veículo no que se referir à manutenção e utilização da frota;
XIV - gerenciar e acompanhar procedimentos que envolvam mudanças e carregamento de materiais com meio de transporte cedido ou locado;
XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Gerente Administrativo e Financeiro.
Seção III Da Gerência da Unidade de Internação
Art. 38. À Gerência da Unidade de Internação compete gerenciar a unidade de internação; coordenar as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das atividades administrativas e técnicas em consonância com os programas relativos à execução da medida sócio-educativa de internação; e outras atividades correlatas.
Art. 39. Ao Gerente da Unidade de Internação compete:
I - implementar as diretrizes político-pedagógicas para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei, no que se refere às medidas sócio-educativas de internação;
II - implementar, acompanhar e avaliar continuamente os programas sócio-pedagógico e terapêutico nas Unidades de Atendimento do IASES, em consonância com as determinações do Diretor Técnico;
III - orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das rotinas, procedimentos e normas legais de organização e funcionamento para a UNIS, definidos pelas diretrizes políticas, técnicas e administrativas do Órgão;
IV - cooperar com o Gerente Administrativo e Financeiro, bem como com os demais setores da Unidade, para facilitar o bom andamento dos fluxos e dos procedimentos administrativos;
V - conhecer e divulgar recursos da rede governamental e não-governamental destinados ao acompanhamento de adolescentes liberados judicialmente;
VI - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
VII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Diretor Técnico.
Seção II Das Sub-Gerências ligadas à Gerência da Unidade de Internação
Subseção I Da Sub-Gerência Pedagógica da Unidade de Internação
Art. 40. À Sub-Gerência Pedagógica da Unidade de Internação compete planejar, coordenar, articular, desenvolver e avaliar ações referentes à articulação do Projeto Sócio-Pedagógico da Unidade de Internação em parceria com as atividades educacionais da Secretaria de Estado de Educação - SEDU e da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT na Unidade; e outras atividades correlatas.
Art. 41. Ao Sub-Gerente Pedagógico da Unidade de Internação compete:
I - planejar, coordenar, desenvolver e avaliar ações referentes à gestão escolar com vistas ao cumprimento do projeto político-pedagógico da Instituição;
II - assessorar os técnicos da Unidade Escolar na concepção sócio-pedagógica e sócio-terapêutica desenvolvida pelo IASES para os adolescentes internos;
III - apoiar os pedagogos, professores e demais técnicos da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Esportes e Lazer - SESPORT na implementação curricular no contexto de uma nova proposta pedagógica;
IV - realizar a articulação com técnicos e servidores da SEDU, tendo em vista agilizar processos e demais procedimentos necessários para a realização ininterrupta da oferta de ensino na Unidade de Internação;
V - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
VI - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação.
Subseção II Da Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação
Art. 42. À Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação compete zelar pela organização, planejamento, execução e avaliação das ações de contenção e de segurança dos internos, dos servidores e do patrimônio da Unidade do IASES; outras atividades correlatas.
Art. 43. Ao Sub-Gerente de Segurança da Unidade de Internação compete:
I - zelar pela organização da segurança da Unidade de Internação do IASES;
II - manter-se informado sobre todos os acontecimentos dos plantões;
III - orientar a coordenação de plantão, bem como toda a equipe sobre os procedimentos mais adequados para a segurança dos internos e servidores, de acordo com cada situação;
IV - realizar reuniões de acompanhamento com as equipes na sua área de competência;
V - programar escalas de trabalho, tendo em vista o melhor equacionamento das rotinas de trabalhos dos servidores sob sua responsabilidade;
VI - redirecionar a equipe em caso de férias e/ou faltas;
VII - participar de reuniões com equipes técnicas e com a respectiva Gerência, tendo em vista a articulação do trabalho na Unidade de Internação;
VIII - planejar, acompanhar e realizar avaliações de desempenho com toda equipe sob sua responsabilidade;
IX - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação.
Subseção III Da Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação
Art. 44. À Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação compete providenciar os meios necessários para assegurar a eficácia do controle interno e externo, relativos a todas e quaisquer operações administrativas, financeiras e contábeis, necessárias ao bom funcionamento da Unidade de Internação, em consonância com os procedimentos administrativos do IASES, trabalhando de forma integrada com as demais Sub-Gerências da Unidade; e outras atividades correlatas.
Art. 45. Ao Sub-Gerente Administrativo da Unidade de Internação compete:
I - elaborar escalas de trabalho e acompanhar o seu cumprimento;
II - definir, organizar, sistematizar, orientar, zelar e controlar as questões relativas ao abastecimento;
III - organizar, sistematizar e controlar os bens móveis e imóveis do patrimônio das Unidades;
IV - definir, organizar, sistematizar, orientar e controlar os sistemas de comunicação e informação;
V - definir, organizar, orientar, controlar e acompanhar a aquisição de materiais necessários à manutenção da Unidade de Internação;
VI - trabalhar de forma integrada e conhecer as rotinas das Sub-Gerências de Segurança, Sócio-Educativa, Pedagógica e do Encarregado de Monitores;
VII - participar, com outros setores do IASES, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades;
VIII - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
IX - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação.
Subseção IV Da Sub-Gerência Sócio-Educativa da Unidade de Internação
Art. 46. À Sub-Gerência Sócio-Educativa da Unidade de Internação compete zelar pela organização, planejamento, execução e avaliação das atividades no nível técnico-operacional, possibilitando o atendimento individual e integral do adolescente, bem como a articulação das medidas sócio-educativas previstas na legislação em vigor, em consonância com as demais Sub-Gerências e em cooperação com a Gerência da Unidade de Internação; e outras atividades correlatas.
Art. 47. Ao Sub-Gerente Sócio-Educativo da Unidade de Internação compete:
I - zelar pelo cumprimento do planejamento, execução e avaliação das atividades de sua área de competência;
II - realizar ações sócio-educativas de forma articulada com as demais Sub-Gerências e em cooperação com a Gerência da Unidade de Internação para garantir o bom desenvolvimento do trabalho;
III - planejar, coordenar, desenvolver e avaliar ações, rotinas e procedimentos referentes à execução das medidas sócio-educativas a serem desenvolvidas;
IV - apoiar educadores, professores e demais técnicos e servidores que atuem na Unidade, na implementação da nova proposta pedagógica, em cooperação com a Gerência da Unidade de Internação;
V - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
VI - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação.
Subseção V Da Sub-Gerência da Unidade Feminina de Internação
Art. 48. À Sub-Gerência da Unidade Feminina de Internação compete chefiar a Unidade de Internação Sócio-Educativa Feminina, realizando a coordenação das ações programáticas de execução e acompanhamento das atividades operacionais e técnicas, em consonância com a programação geral de medidas sócio-educativas da Unidade de Internação; e outras atividades correlatas.
Art. 49. Ao Sub-Gerente da Unidade Feminina de Internação compete:
I - implementar as diretrizes político-pedagógicas para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei, no que se refere à medida sócio-educativa de internação, atendendo às especificidades de gênero;
II - implementar, acompanhar e avaliar continuamente os programas sócio-pedagógico e terapêutico na Unidade Feminina de Internação, em consonância com as determinações da Diretoria Técnica;
III - orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das rotinas, procedimentos e normas legais de organização e funcionamento para a Unidade de Internação Feminina, definidos pelas diretrizes políticas, técnicas e administrativas do Órgão;
IV - conhecer e divulgar recursos da rede governamental e não-governamental para acompanhamento das adolescentes que forem liberadas judicialmente;
V - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
VI - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação.
Seção III Da Gerência da Unidade de Internação Provisória
Art. 50. À Gerência da Unidade de Internação Provisória compete gerenciar a Unidade de Internação Provisória; coordenar as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das atividades administrativas e técnicas, em consonância com os programas relativos à execução das ações de acautelamento previstas na legislação em vigor; e outras atividades correlatas.
Art. 51. Ao Gerente da Unidade de Internação Provisória compete:
I - implementar as diretrizes político-pedagógicas para o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei, apreendido em flagrante de ato infracional, ou quando comprovada a materialidade do ato infracional;
II - implementar, acompanhar e avaliar continuamente os programas sócio-pedagógico e sócio-terapêutico na UNIP;
III - orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das rotinas, procedimentos e normas legais de organização e funcionamento da UNIP definidos pelas diretrizes políticas, técnicas e administrativas do Órgão;
IV - cooperar com o Gerente Administrativo e Financeiro, bem como com os demais setores da Unidade, para facilitar o bom andamento dos fluxos e dos procedimentos administrativos;
V - conhecer, divulgar e articular recursos da rede governamental e não governamental de atendimento a adolescentes tendo em vista o encaminhamento para atendimento em medidas sócio-educativas em meio aberto;
VI - estabelecer relação de cooperação mútua com o Centro Integrado de Atendimento Sócio-Educativo - CIASE para agilização dos processos de adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional;
VII - supervisionar e orientar sistematicamente o atendimento inicial nas questões referentes à dinâmica institucional e na sustentação das ações técnicas;
VIII - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
IX - representar o Diretor Técnico em fóruns específicos, internos e externos, quando solicitado;
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Técnico.
Seção IV Das Sub-Gerências ligadas à Gerência da Unidade de Internação Provisória
Subseção I Da Sub-Gerência de Atendimento Inicial
Art. 52. À Sub-Gerência de Atendimento Inicial compete planejar, coordenar, articular, desenvolver e avaliar ações referentes à estrutura do trabalho de atendimento inicial no Centro Integrado de Atendimento Sócio-Educativo - CIASE, em articulação com as demais Sub-Gerências para viabilizar o Projeto Sócio-Pedagógico da Unidade de Internação Provisória, bem como o definido na legislação em vigor; e outras atividades correlatas.
Art. 53. Ao Sub-Gerente de Atendimento Inicial compete:
I - planejar, articular e desenvolver o cumprimento das rotinas, procedimentos e normas legais de organização, funcionamento e desenvolvimento do trabalho de atendimento inicial junto ao Centro Integrado de Atendimento Sócio-Educativo - CIASE;
II - desenvolver junto à Unidade de Internação Provisória - UNIP a cooperação nas informações colhidas durante o procedimento e atendimento inicial, a fim de auxiliar na agilização dos processos de adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional;
III - articular junto às demais Sub-Gerências e Gerência da Unidade de Internação Provisória a viabilização, implantação e aplicação das diretrizes político-pedagógicas para o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a Lei;
IV - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Técnico.
Subseção II Da Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória
Art. 54. À Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória compete zelar pela organização, planejamento, execução e avaliação das ações de contenção e de segurança dos internos, dos servidores e do patrimônio da Unidade do IASES; outras atividades correlatas.
Art. 55. Ao Sub-Gerente de Segurança da Unidade de Internação Provisória compete:
I - zelar pela organização da segurança da Unidade de Internação Provisória do IASES;
II - manter-se informado sobre t odos os acontecimentos dos plantões;
III - orientar a coordenação de plantão, bem como toda a equipe sobre os procedimentos mais adequados para a segurança dos internos e servidores, de acordo com cada situação;
IV - realizar reuniões de acompanhamento com as equipes na sua área de competência;
V - programar escalas de trabalho, tendo em vista o melhor equacionamento das rotinas de trabalhos dos servidores sob sua responsabilidade;
VI - redirecionar a equipe em caso de férias e/ou faltas;
VII - participar de reuniões com equipes técnicas e com a respectiva Gerência, tendo em vista a articulação do trabalho na Unidade de Internação Provisória;
VIII - planejar, acompanhar e realizar avaliações de desempenho com toda equipe sob sua responsabilidade;
IX - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação Provisória.
Subseção III Da Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação Provisória
Art. 56. À Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação Provisória compete providenciar os meios necessários para assegurar a eficácia do controle interno e externo, relativos a todas e quaisquer operações administrativas, financeiras e contábeis, necessárias ao bom funcionamento da Unidade de Internação Provisória, em consonância com os procedimentos administrativos do IASES, trabalhando de forma integrada com as demais Sub-Gerências da Unidade; e outras atividades correlatas.
Art. 57. Ao Sub-Gerente Administrativo de Unidade de Internação Provisória compete:
I - elaborar escalas de trabalho e acompanhar o seu cumprimento;
II - definir, organizar, sistematizar, orientar, zelar e controlar as questões relativas ao abastecimento;
III - organizar, sistematizar e controlar os bens do patrimônio móveis e imóveis das Unidades;
IV - definir, organizar, sistematizar, orientar e controlar os sistemas de comunicação e informação;
V - definir, organizar, orientar, controlar e acompanhar a aquisição de materiais necessários à manutenção da Unidade de Internação Provisória;
VI - trabalhar de forma integrada e conhecer as rotinas das Sub-Gerências de Segurança, Sócio-Educativa, Pedagógica e do Encarregado de Monitores;
VII - participar, com outros setores do IASES, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades;
VIII - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
IX - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação Provisória.
Subseção IV Da Sub-Gerência Sócio Educativa da Unidade de Internação Provisória
Art. 58. À Sub-Gerência Sócio-Educativa da Unidade de Internação Provisória compete zelar pela organização, planejamento, execução e avaliação das atividades no nível técnico-operacional, possibilitando o atendimento individual e integral do adolescente, bem como a articulação das medidas sócio-educativas previstas na legislação em vigor, em consonância com as demais Sub-Gerências e em cooperação com a Gerência da Unidade de Internação Provisória; e outras atividades correlatas.
Art. 59. Ao Sub-Gerente Sócio-Educativo da Unidade de Internação Provisória compete:
I - zelar pelo cumprimento do planejamento, execução e avaliação das atividades de sua área de competência;
II - realizar ações sócio-educativas de forma articulada com as demais Sub-Gerências e em cooperação com a Gerência da Unidade de Internação Provisória para garantir o bom desenvolvimento do trabalho;
III - planejar, coordenar, desenvolver e avaliar ações, rotinas e procedimentos referentes à execução das medidas sócio-educativas a serem desenvolvidas;
IV - apoiar educadores, professores e demais técnicos e servidores que atuem na Unidade, na implementação da nova proposta pedagógica, em cooperação com a Gerência da Unidade de Internação Provisória;
V - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar as decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
VI - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente da Unidade de Internação Provisória.
Seção V Da Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade
Art. 60. À Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade compete gerenciar, através do planejamento, execução, monitoramento e avaliação, os programas, projetos e ações relativos às medidas sócio-educativas de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade.
Parágrafo único. À Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade compete, ainda, sensibilizar, apoiar e zelar pela organização de uma rede de parceiros, articulados às atuais diretrizes legais do Projeto Sócio-Pedagógico do IASES, orientando a programação e a execução de ações relativas às medidas sócio-educativas de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade; e outras atividades correlatas.
Art. 61. Ao Gerente de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade compete:
I - articular, coordenar, assessorar e capacitar os Municípios e as instituições comunitárias na definição e implementação das ações e programas das medidas sócio-educativas em meio aberto, em consonância com a legislação pertinente;
II - implementar e acompanhar as diretrizes político-pedagógicas do Instituto para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Estado, em consonância com as diretrizes e ações estabelecidas pelo Plano Estadual de Atendimento Sócio-Educativo;
III - auxiliar os Municípios na normatização dos programas de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e acompanhamento aos egressos, de forma que os mesmos assegurem a progressiva instalação de uma rede de proteção social;
IV - discutir com os Municípios o orçamento público, visando aos recursos necessários para execução e efetivação das medidas sócio-educativas;
V - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
VI - representar o Diretor Técnico em fóruns específicos, internos e externos quando solicitado;
VII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela diretoria técnica.
Seção VI Das Sub-Gerências ligadas à Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade
Subseção I Da Sub-Gerência do Programa de Semi-Liberdade
Art. 62. À Sub-Gerência do Programa de Semi-Liberdade compete orientar a programação e a execução de programas, projetos e ações relativas ao cumprimento das medidas sócio-educativas para adolescentes em cumprimento de medidas de semi-liberdade; e outras atividades correlatas.
Art. 63. Ao Sub-Gerente do Programa de Semi-Liberdade compete:
I - avaliar a implantação e funcionamento do Programa de Semi-Liberdade desenvolvido por entidades governamentais e não governamentais;
II - mobilizar a sociedade civil, visando a promover parcerias para execução do Programa de Semi-Liberdade, por meios de reuniões, encontros, fóruns, seminários, contatos e outros;
III - orientar tecnicamente os coordenadores e orientadores do Programa, com o foco em valores humanos;
IV - promover a melhoria da qualidade do atendimento ao adolescente por meio de coordenação e execução concorrente do Estado e Municípios e ampliação das parcerias junto à sociedade civil, envolvendo entidades afins;
V - realizar monitoramento das ações e supervisão da execução do projeto apresentado pelo município e/ou Entidade;
VI - propiciar assistência técnica aos Municípios que pretendam implantar o programa;
VII - definir, organizar, sistematizar, orientar e controlar os sistemas de comunicação e informação do Programa de Semi-Liberdade;
VIII - trabalhar de forma integrada e planejada junto à Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade;
IX - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar as decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
X - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente ao qual está vinculado.
Subseção II Da Sub-Gerência Sócio-Educativa de Medidas Não Privativas de Liberdade
Art. 64. À Sub-Gerência Sócio-Educativa de Medidas Não Privativas de Liberdade compete zelar pela organização, planejamento, execução e avaliação das ações no nível técnico-operacional relativos à gerência à qual está subordinada.
Art. 65. Ao Sub-Gerente Sócio-Educativo de Medidas Não Privativas de Liberdade compete:
I - apoiar a mobilização da sociedade civil, visando promover parcerias para a execução das medidas de Liberdade Assistida, por meio de seminários, encontros, fóruns, publicações, reuniões, contatos, etc;
II - realizar monitoramento das ações e supervisão da execução do projeto apresentado pelo Município / Entidade;
III - orientar tecnicamente os coordenadores e orientadores do programa de atendimento, com foco em valores humanos;
IV - preparar junto à Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade, diagnóstico da região para sensibilização e mobilização;
V - repassar à assessoria de comunicação do IASES informações das ações desenvolvidas para divulgação interna no Instituto e nos meios de comunicação;
VI - avaliar o funcionamento do programa, a partir da implantação nos Municípios, e progressivamente sensibilizar para implementar novos programas em outros Municípios, até atingir todo o Estado;
VII - propiciar assistência técnica aos Municípios/Entidades que pretendam implantar as medidas;
VIII - defender e garantir a mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade;
IX - definir, organizar, sistematizar, orientar e controlar os sistemas próprios de comunicação e informação;
X - trabalhar de forma integrada e planejada junto à Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade;
XI - elaborar relatório técnico, sistematizando informações de modo a subsidiar as decisões do Diretor Técnico, quanto à área de atuação;
XII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Gerente ao qual está vinculado.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. O presente regulamento do IASES poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria, aprovação do Conselho de Administração e posterior homologação do Governador do Estado.
Art. 67. Os casos omissos na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos Diretores, ouvido o Conselho de Administração, que baixará atos próprios, observadas as normas legais.
Art. 1
Art. 2
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
TÍTULO II
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 5
Art. 6
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 7
TÍTULO IV
DA JURISDIÇÃOADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Conselho de Administração
Art. 8
Art. 9
Seção II
Do Diretor Presidente
Art. 10
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE
Seção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 11
Art. 12
Seção II
Da Assessoria Especial
Art. 13
Art. 14
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 15
Art. 16
Seção IV
Da Corregedoria
Art. 17
Art. 18
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE GERÊNCIA
Seção I
Do Diretor Administrativo e Financeiro
Art. 19
Seção II
Do Diretor Técnico
Art. 20
Seção III
Dos Núcleos ligados ao Diretor Técnico
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 21
Seção II
Do Núcleo Sócio-Terapêutico
Art. 22
Art. 23
Subseção III
Do Núcleo de Atendimento à Família
Art. 24
Art. 25
Subseção IV
Do Núcleo do Sistema de Informação
Art. 26
Art. 27
CAPÍTULO IV
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Gerência Administrativa e Financeira
Art. 28
Art. 29
Seção II
Das Sub-Gerências ligadas à Gerência Administrativa e Financeira
Subseção I
Da Sub-Gerência de Recursos Humanos
Art. 30
Art. 31
Subseção II
Da Sub-Gerência Orçamentária e Financeira
Art. 32
Art. 33
Subseção III
Da Sub-Gerência de Compras e Abastecimento
Art. 34
Art. 35
Subseção IV
Da Sub-Gerência de Transporte, Manutenção e Patrimônio
Art. 36
Art. 37
Seção III
Da Gerência da Unidade de Internação
Art. 38
Art. 39
Seção II
Das Sub-Gerências ligadas à Gerência da Unidade de Internação
Subseção I
Da Sub-Gerência Pedagógica da Unidade de Internação
Art. 40
Art. 41
Subseção II
Da Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação
Art. 42
Art. 43
Subseção III
Da Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação
Art. 44
Art. 45
Subseção IV
Da Sub-Gerência Sócio-Educativa da Unidade de Internação
Art. 46
Art. 47
Subseção V
Da Sub-Gerência da Unidade Feminina de Internação
Art. 48
Art. 49
Seção III
Da Gerência da Unidade de Internação Provisória
Art. 50
Art. 51
Seção IV
Das Sub-Gerências ligadas à Gerência da Unidade de Internação Provisória
Subseção I
Da Sub-Gerência de Atendimento Inicial
Art. 52
Art. 53
Subseção II
Da Sub-Gerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória
Art. 54
Art. 55
Subseção III
Da Sub-Gerência Administrativa da Unidade de Internação Provisória
Art. 56
Art. 57
Subseção IV
Da Sub-Gerência Sócio Educativa da Unidade de Internação Provisória
Art. 58
Art. 59
Seção V
Da Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade
Art. 60
Art. 61
Seção VI
Das Sub-Gerências ligadas à Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade
Subseção I
Da Sub-Gerência do Programa de Semi-Liberdade
Art. 62
Art. 63
Subseção II
Da Sub-Gerência Sócio-Educativa de Medidas Não Privativas de Liberdade
Art. 64
Art. 65
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66
Art. 67
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3864/2015 de 25/09/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.