Decreto nº 1.584/2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.584- R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70. ...
IX - ....
k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites;
..." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 988, com a seguinte redação:
"Art. 988. O DIA-ICMS e a DS, referentes ao mês de outubro de 2005, poderão ser entregues até 30 de novembro de 2005." (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 1.º, que produzirá efeitos retroativos a 10 de novembro de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 dias de novembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/11/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //